Maria, pessoa maior e capaz, vivia em união estável c...

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Q866501 Direito Penal

Maria, pessoa maior e capaz, vivia em união estável com João havia cinco anos quando, em janeiro de 2017, ele, descontente com a participação de Maria em uma confraternização de trabalho, proferiu diversos xingamentos contra ela, tendo atingido sua honra subjetiva, danificou todas as suas roupas e diversos objetos da residência de ambos. À época, Maria compareceu à delegacia de polícia, narrou os fatos, mas desistiu de registrar a ocorrência policial ou requerer a aplicação de medidas protetivas em seu favor.

Em junho daquele mesmo ano, tendo Maria recebido a visita de uma amiga em sua residência, João ameaçou ambas de morte: utilizando-se de uma faca, exigiu a saída imediata da visita. Após a saída da amiga, João desferiu um golpe de faca no braço de Maria, tendo-lhe causado lesão leve. Dessa vez, Maria comunicou os fatos à polícia e, determinada a romper o relacionamento, requereu a aplicação de medidas protetivas: a autoridade judiciária determinou o afastamento de João do local de convivência com Maria e proibiu a aproximação ou qualquer contato com ela.

Inconformado com a atitude de Maria e com o fim do relacionamento, em julho, João foi até a casa de Maria e, utilizando-se de uma faca, ameaçou-a e constrangeu-a a praticar conjunção carnal com ele.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável.

Alternativas

Comentários

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A) ERRADO. Não é a qualquer tempo.

Lei Maria da Penha: Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

 

B) ERRADO. Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/11/2017, DJe 27/11/2017.

 

C)  CORRETO. O crime de estupro é de Ação pública condicionada a representação (Art. 225 do CP) cuja persecução dependerá:

Representação do ofendido: é condição necessária para a instauração do IP. A representação não exige rigor formal, bastando que seja escrita e que demonstre inequivocamente que o autor do fato seja processado. (Caderno Processo Penal: CP IURIS).

 

D) ERRADO. Os crimes cometidos em janeiro foram ameaça, a qual se procede mediante representação, dano e injúria os quais se procedem mediante queixa, logo, não poderiam ser apurados de ofício.

 

E) ERRADO. Sumula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

BONS ESTUDOS.

Gab: C

AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL:

 

 

Art. 225 - Nos crimes definidos nos Cap I e  II deste título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

Com exceção do &Unico: quando a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável é ação penal pública incondicionada. 

a Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é  obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto; Se obriga Também o Ministério Público a denunciar a todos os autores do crime (para a vedação da vingança); A autoridade oficial do Estado é responsável pela propositura da ação; Nenhum efeito da ação penal poderá afetar terceiros, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima;

Quando a Ação Penal de Iniciativa Pública for Condicionada, esta condição poderá ser a Representação ou Requisição. Somente terá  legitimidade para representar a vítima ou seu representante legal (em caso de incapacidade), ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge – ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

A Representação possui eficácia em relação aos fatos, não aos autores, tendo esta o prazo de seis meses a contar do conhecimento da autoria.

Quando a Ação Penal for de Iniciativa Pública condicionada à Requisição, esta, sendo irretratável, deverá ser realizada pelo Ministro da Justiça, nos casos de crime contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro. A Requisição deverá ser feita strepitus judici, ou seja, de acordo com a conveniência e oportunidade, e não se submete a prazo decadencial de seis meses.

Na Ação Penal de Iniciativa Privada, a queixa deverá ser realizada também de acordo com a conveniência e oportunidade da parte autora, transmitindo-se a persecução penal ao particular. Este deverá conduzir o processo, sendo devidamente representado por seu advogado.

Nesta modalidade de Ação Penal, a punibilidade será extinta se a vítima promover a Renúncia (Artigo 104 do Código Penal), expressa ou tacitamente (se o ofendido praticar ato incompatível com a vontade de prestar queixa). Também extingue e punibilidade o decurso do prazo decadencial de seis meses.

Na Ação Penal de Iniciativa Privada Personalíssima, o único legitimado para prestar a queixa crime é o ofendido, não cabendo substituição processual (Representante legal) nem sucessão processual (por morte ou ausência).

A Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública ocorrerá  quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo estipulado por lei (5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso e 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver solto) , podendo o ofendido propor ele mesmo a ação.Neste caso, a vítima não oferecerá denúncia, mas sim queixa substitutiva.

Comentários à letra C. Frente à jurisprudência

Há controvérsias quanto à ação penal nos crimes de estupro. Segundo Rogério Sanches (p.513 , 2017), "Há quem sustente, ademais, que a ação penal no crime de estupro cometido mediante violência real no âmbito doméstico e familiar também deve ser pública e incondicionada. O autor fundamenta com base na súmula 608 do STJ "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada." que ainda vem senda aplicada pelo STJ mesmo após a entrada em vigor da Lei 12015/09.

Soma-se à controvérsia a decisão do STF proferida na ADI 4424.Com a decisão, o Plenário entendeu que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, o Ministério Público tem legitimidade para deflagrar ação penal contra o agressor sem necessidade de representação da vítima.

Se para lesão leve foi afastada o lei 9099/95 ao ambiente de violência doméstica, quanto mais para o crime de estupro. Assim eu penso, consoante o prof. Rogério Sanches, a súmula 608 do STJ e as recentes decisões do STF.

A questão deveria ser anulada, se fosse analizada jurisprudencialmente, mas como a questão referiu-se à legislação vigente. Correta letra C

É PÚBLICA INCONDICIONADA OU CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO? Não entendo a resposta correta na C e errada na E.

Alguem por favor mee ajude!

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