Entende-se por readaptação:
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GABARITO: B
A atribuição ao servidor municipal de encargo compatível com a limitação física sofrida, atendidas às especificações da Lei.
Art. 35. Readaptação é o cometimento, ao servidor, de encargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial e específica.
§ 1º A readaptação se fará a pedido ou de ofício.
§ 2º A readaptação não implicará acréscimo ou perda remuneratória e nem se caracteriza como provimento em outro cargo público. (Lei 3.175, de 2003)
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