A respeito dos princípios da anterioridade e da irretroativi...
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Letra C Correta
Irretroatividade não comporta exceções:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Anterioridade comporta exceções, a saber:
TRIBUTOS QUE EXCEPCIONAM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
II, IE, IPI, IOF (trib. extrafiscais)
IEG, EC (Situações que demandam urgência)
Contrib. para o financiamento da seguridade social (Regra específica do art. 195, §6°)
ICMS-Combustíveis/CIDE-Combustíveis (Apenas para redução e restabelecimento)
PARA COMPLEMENTAR!
O comentário abaixo responde integralmente a questão, mas vou aproveitar e indicar um MNEMONICO (não sou muito fã de decorar mas aprendi com o tempo que em alguns casos, não temos saída) para exceções de aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal e anual que aprendi em um curso:
· EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE ANUAL – LEMBRAR DA CICI - “C I C I” – Combustíveis. ICMS/combustível (redução e estabelecimento de alíquota). Contribuição de seguridade social. IPI.
· EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – Lembrar do I3. - I3 – IR. IPVA (fixação da base de cálculo). IPTU (fixação da base de cálculo)
· EXCEÇÃO DE AMBOS – ECO, CAGUEI 4 IMPOSTOS – Empréstimo COmpulsório nos casos de CAlamidade pública e GUEra. IE. I Ex de Guerra. II. IOF.
Fonte: Curso Maquina da 1 fase do Prof. Paulo Machado
EM FRENTE!
Minha contribuição:
No que tange ao princípio da irretroatividade - temos que lembrar do princípio da segurança jurídica.
Ademais, o § 1º do art. 150 da CF, cai muito em prova, é bom decorar. Também, foi muito bem explicado pela colega Alessandra este parágrafo mencionado.
GAB.: C
O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.
Fonte: Direito Tributário-Ricardo Alexandre.
Principio da Irretroatividade:
Se tomarmo por base o artigo 150,III,a, da CF, NÃO EXISTE QUALQUER EXCEÇÃO A ESTE PRINCIPIO.
NO ENTANTO, no que se refere ao mesmo principio, no CTN, a abrangência é mais ampla, resultando disso DUAS EXCEÇÕES:
1-Lei expressamente interpretativa.
2- Lei benéfica acerca de infrações e penalidades (inciso II, ART. 106, CTN), mas cuidado com a pegadinha, diferente do direito penal, atos DEFINITIVAMENTE JULGADOS, NÃO SÃO ALCANÇADOS POR ESSA EXCEÇÃO.
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