A respeito dos princípios da anterioridade e da irretroativi...

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Q866505 Direito Tributário
A respeito dos princípios da anterioridade e da irretroatividade, ambos princípios constitucionais do sistema tributário, assinale a opção correta.
Alternativas

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Para resolver essa questão o candidato precisa entender bem os conceitos do princípio da irretroatividade e da anterioridade.
O princípio da irretroatividade dispõe que não é possível cobrar tributo relativo a fatos geradores ocorridos antes da lei que o instituiu ou aumentou (art. 150, III, “a", CF).
Já o princípio da anterioridade se divide em dois aspectos: i) anterioridade do exercício; (art. 150, III, “b", CF);  e ii) anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c", CF).
A anterioridade do exercício dispõe que não é possível cobrar tributo dentro do mesmo exercício financeiro em que foi instituído. Por sua vez, a anterioridade nonagesimal dispõe que não é permitido cobrar antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que institui ou aumenta o tributo.
Ambas as anterioridades têm diversas exceções previstas na própria Constituição Federal (art. 150, §1º, CF). Já o princípio da irretroatividade não possui qualquer exceção. 
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
a) Todas as espécies tributárias se submetem aos princípios da anterioridade e irretroatividade. As exceções são pontualmente indicadas na Constituição, e não guardam relação com a espécie tributária. Assim, há impostos que devem observar o princípio da anterioridade, enquanto há outros impostos que são exceções.  Alternativa errada.
b) O erro está em uma sutileza em relação a alternativa anterior. Aqui se afirma que todos os tributos devem se submeter aos princípios da anterioridade e irretroatividade. Isso está errado porque há exceções para o princípio da anterioridade. Observem que a alternativa “a" se refere às espécies tributárias, enquanto essa alternativa “b" trata de “tributos".  Alternativa errada.
c) De fato todos os tributos devem observar o princípio da irretroatividade (art. 150, III, “a", CF). Porém, nem todos os tributos devem observar o princípio da anterioridade. As exceções estão previstas no art. 150, §1º, CF.  Alternativa correta.
d) O Art. 150, III, “a", da CF se aplica a todos os tributos, e não apenas aos impostos e às taxas. Além disso, há impostos que são exceções ao princípio da anterioridade. Como exemplo, temos o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF.  Alternativa errada.
e) Os aspectos da fiscalidade, parafiscalidade e extrafiscalidade não se relacionam com as regras de aplicação do princípio da irretroatividade e anterioridade.  Alternativa errada.
Resposta correta: alternativa C

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Letra C Correta

 

Irretroatividade não comporta exceções: 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

 

Anterioridade comporta exceções, a saber: 

TRIBUTOS QUE EXCEPCIONAM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

II, IE, IPI, IOF (trib. extrafiscais)

IEG, EC (Situações que demandam urgência)

Contrib. para o financiamento da seguridade social (Regra específica do art. 195, §6°)

ICMS-Combustíveis/CIDE-Combustíveis (Apenas para redução e restabelecimento)

PARA COMPLEMENTAR!

 

O comentário abaixo responde integralmente a questão, mas vou aproveitar e indicar um MNEMONICO (não sou muito fã de decorar mas aprendi com o tempo que em alguns casos, não temos saída) para exceções de aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal e anual que aprendi em um curso:

 

 

·       EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE ANUAL – LEMBRAR DA CICI - “C I C I” – Combustíveis. ICMS/combustível (redução e estabelecimento de alíquota). Contribuição de seguridade social. IPI.

 

·       EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – Lembrar do I3. - I3 – IR. IPVA (fixação da base de cálculo). IPTU (fixação da base de cálculo)

 

·       EXCEÇÃO DE AMBOSECO, CAGUEI 4 IMPOSTOS – Empréstimo COmpulsório nos casos de CAlamidade pública e GUEra. IE. I Ex de Guerra. II. IOF.

 

Fonte: Curso Maquina da 1 fase do Prof. Paulo Machado

EM FRENTE!

Minha contribuição:

 

No que tange ao princípio da irretroatividade - temos que lembrar do princípio da segurança jurídica. 

Ademais, o § 1º do art. 150 da CF, cai muito em prova, é bom decorar. Também, foi muito bem explicado pela colega Alessandra este parágrafo mencionado.

GAB.: C

 

O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.

 

Fonte: Direito Tributário-Ricardo Alexandre.

Principio da Irretroatividade:

Se tomarmo por base o artigo 150,III,a, da CF, NÃO EXISTE QUALQUER EXCEÇÃO A ESTE PRINCIPIO.


NO ENTANTO, no que se refere ao mesmo principio, no CTN, a abrangência é mais ampla, resultando disso DUAS EXCEÇÕES:

1-Lei expressamente interpretativa.

2- Lei benéfica acerca de infrações e penalidades (inciso II, ART. 106, CTN), mas cuidado com a pegadinha, diferente do direito penal, atos DEFINITIVAMENTE JULGADOS, NÃO SÃO ALCANÇADOS POR ESSA EXCEÇÃO.

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