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Q1121339 Direito Penal
O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de:
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O enunciado descreve o crime de concussão, delito contra a administração público, previsto no artigo 316 do Código Penal, norma incriminadora que visa tutelar o correto funcionamento da administração pública e da moralidade administrativa, além do interesse patrimonial e da liberdade individual dos cidadãos. 

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

                  Verbo núcleo do citado crime é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).  

A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.

 Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).

                  Cumpre ressaltar que a lei 13.964/19, conhecida como lei anticrime, aumentou a pena do crime de concussão de 2 a 8 anos para 2 a 12 anos de reclusão, igualando a sanção com o delito de corrupção passiva. 

A alternativa A está incorreta, pois o tipo penal de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e seus elementos não estão descritos no enunciado. 

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

                  A alternativa B está incorreta. O crime de peculato está descrito no artigo 312 do Código Penal e pressupõe apropriação ou desvio, por parte do funcionário público, de bem do qual teve a posse em razão do cargo.

 Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

                  A alternativa C está incorreta, pois a conduta não descreve o crime de corrupção passiva, que tem sua tipicidade descrita no artigo 317 do Código Penal.

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

                  A alternativa D está correta. pois o enunciado descreve corretamente os elementos do crime de peculato conforme explicitado acima. 

                  A alternativa E incorreta, pois a tipo penal de advocacia administrativa, prevista no artigo 321 do Código Penal, não está descrito no enunciado. 

Advocacia administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.



Gabarito do professor: D
REFERÊNCIA

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

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Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa ( Lei n.º 13.964/2019, antigo PL 10.372/2018 — Pacote Anticrime —, sancionada pelo Presidente da República após aprovação no Senado Federal no dia 11 de dezembro de 2019

(D)

(A)Prevaricação:Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

(B)Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

(C)Corrupção passiva:Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

(E)Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Gabarito: D

Diferença básica, para ajudar a distinguir a Concussão, da corrupção passiva:

Concussão---> O agente EXIGE a vantagem

Corrupção passiva---> O agente SOLICITA ou RECEBE a vantagem

Estudar as Penas para o TJ/RS

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Reclusão 2 a 12 anos E Multa

312 Caput -------> Peculato Apropriação

312 §1º -----------> Peculato Furto

317 ------------------> Corrupção Passiva

313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)

316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)

316 Caput --------> Concussão   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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Detenção 3 meses a 1 ano

319 ---------> Prevaricação E MULTA

321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA

312 § 2º --> Peculato Culposo

317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA

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Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA

320 --> Condescendência Criminosa

324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

323 --> Abandono de Função

...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA

...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA

gabarito letra=D

Concussão

CP\ Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    LEI.N.13.964 DE 2019   

 Rogério   Sanches   (SANCHES,   2013,   pág   646), que   a   consumação   do   delito   de   concussão   de   perfaz   com   a   exigência   da   vantagem   indevida pelo agente criminoso, consolidando-se como um  crime formal ou de consumação antecipada¸  sendo a percepção do proveito do crime um mero exaurimento, não se necessitando,pois,   da   ocorrência   efetiva   de   resultado   naturalístico   para   que   se   perpetue, como o recebimento da vantagem ilícita ou mesmo o encaminhamento desta para   finalidades improbas.

......................................................................................................................................................................

 Excesso de exação

       § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

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