No tocante a pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 40 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. A associação pressupõe a existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
A alternativa está incorreta, pois com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos. Essa é a previsão contida no artigo 53 do Código Civil, em seu parágrafo único:
B) INCORRETA. Em regra, a qualidade de associado é transmissível.
A alternativa está incorreta, pois, em regra, a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Assim, a qualidade de associado somente poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária. Senão vejamos:
C) CORRETA. A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que determina o artigo 67 do diploma civilista, o qual exige que a reforma seja submetida à aprovação do Ministério Público:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 52 do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
E) INCORRETA. As associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno.
A alternativa está incorreta, pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do que prevê artigo 41 do CC/02. Vejamos:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Art. 67 CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Letra B) Errado. Como regra geral, a qualidade de associado é intransmissível, já que, para ingresso na associação, o que conta são as características pessoais e não a contribuição econômica do associado. Logo, a transferência da quota ou fração ideal do patrimônio da associação não implica, necessariamente, a atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Não obstante, pode o estatuto prever a possibilidade de transferência da condição de associado. Nesse caso, o herdeiro de um associado, por força da sucessão, pode adquirir a quota do de cujus e também a condição de associado. Caso contrário, o herdeiro não poderá exigir sua aceitação como associado, mas terá direito ao valor patrimonial da quota, ou seja, à contribuição prestada pelo falecido ao patrimônio da associação, na forma prevista pelo estatuto ou por deliberação dos associados.
Letra C) Certo. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Letra D) Errado. A pessoa jurídica é um sujeito de direito que possui, sob o ponto de vista jurídico, todos os atributos da pessoa física, salvo aqueles inerentes à natureza específica desta última. A Jurisprudência tem reconhecido, inclusive, direitos não patrimoniais à pessoa jurídica, como o direito ao respeito do nome e da reputação. Nesse sentido, a Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Letra E) Errado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
a) Art. 53.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
b) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
c)ok
d) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
e) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
Lei de 2015 inaugurou o prazo de 45 dias para o Ministério Público analisar a alteração.
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