Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais
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Resposta Correta: B
A alternativa correta é a letra B, que afirma que não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais "o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". Para compreender o porquê dessa alternativa ser a correta, é necessário entender a legislação que rege os direitos sociais dos trabalhadores.
A Constituição Federal de 1988 assegura vários direitos aos trabalhadores, descritos no artigo 7º. Entre esses direitos, encontram-se a garantia de um salário mínimo (inciso IV), a irredutibilidade do salário (inciso VI), a assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV), e a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhadores avulsos (inciso XXXIV). Essas são as matérias tratadas nas alternativas A, C, D e E, respectivamente, e estão em conformidade com a Constituição.
Contudo, a alternativa B traz uma afirmação incorreta. A Constituição prevê no inciso XXVIII do artigo 7º que o seguro contra acidentes de trabalho será efetuado pelo empregador, mas não exclui a indenização a que este está obrigado quando há dolo ou culpa. Na verdade, a Constituição estabelece que além do seguro, o trabalhador ainda tem direito a uma indenização quando o empregador incorre em dolo ou culpa no evento do acidente. Portanto, a alternativa B é a que não corresponde a um direito social dos trabalhadores.
É essencial que você tenha conhecimento da Constituição Federal e saiba interpretá-la corretamente para resolver questões de concursos públicos na área de Direito Constitucional, especialmente no que concerne aos direitos dos trabalhadores. Ao se deparar com questões como esta, lembre-se de referenciar o texto constitucional para validação dos direitos trabalhistas assegurados.
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Comentários
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O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco através de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto, atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.
Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Se me proponho a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se me disponho a contratar pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados por estas atividades cabem somente à mim (empregador), logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também serão por mim suportados.
já que o texo constitucional fala " ... a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO..."
sempre devemos tomar cuidado com esses pequenos detalhes
bons estudos :)
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