Tereza, experiente negociadora de veículos usados, anuncia u...

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Q2566274 Direito Civil
Tereza, experiente negociadora de veículos usados, anuncia um veículo por preço bem abaixo do mercado, despertando o interesse de Cristina. Cristina então procurou Tereza a fim de adquirir o veículo.

Curiosa para entender a razão pela qual Tereza estava vendendo o bem por um valor bem abaixo de mercado, interrogou Tereza, que então explicou que o veículo foi adquirido por herança de seu avô e que seus primos estariam reclamando judicialmente a propriedade do bem, informando, inclusive, o número do processo. Considerando o valor do bem, Cristina resolveu fechar o negócio, que foi firmado por escrito, contando cláusula específica de exclusão de responsabilidade de Tereza caso os primos lograssem êxito na referida ação judicial e carro fosse por eles retomado. Foi acertado ainda o pagamento à vista.

Seis meses após a celebração da compra e venda, Cristina teve o carro apreendido por autoridade policial, que informou que o veículo era roubado e vinha sendo procurado há cerca de dois anos. Em seguida, Cristina procurou Tereza, requerendo a restituição dos valores pagos. Tereza, no entanto, se recusou, sob o argumento que o contrato celebrado entre as partes excluía integralmente a sua responsabilidade por eventual perda do bem.

Diante da situação hipotética narrada e em conformidade com a legislação vigente, avalie as assertivas a seguir.

I. Tereza poderá ser responsabilizada pela evicção, a qual abarca a restituição integral do preço pago por Cristina, bem como a indenização pelas despesas dos contratos e as custas judiciais e honorários advocatícios.
II. Tereza está correta em sua argumentação, pois constou do contrato, cláusula específica de exclusão de responsabilidade pela eventual perda do bem, o que abarca a apreensão por autoridade judicial.
III. Eventual responsabilidade de Tereza, dependerá de sentença transitada em julgado determinando a perda do bem, sendo insuficiente para tal, a apreensão por autoridade policial.
IV. Tereza não poderá ser responsabilizada pela perda do bem, pois informou a Cristina que se tratava de coisa litigiosa e, para compensar o risco, o preço pactuado foi abaixo do valor de mercado.

Está correto o que se afirma em
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