A respeito da remoção, a Lei Complementar Municipal n° 82/1...
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Remoção → deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, mesmo quadro, mesma classe
Redistribuição → deslocamento do servidor para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ou dentro de órgão do mesmo ente da Adm., plano de cargo e vencimento idênticos, observado sempre o interesse da Adm.
CAPÍTULO XI
Da Remoção
Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
II - de um para outro órgão da mesma repartição.
Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.
Artigo 44 - A remoção por permuta será processada a requerimento de ambos os interessados, com anuência dos respectivos chefes e de acordo com o prescrito neste Capítulo.
Artigo 45 - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.
a. gabarito
art 35: modalidades de remoção: a pedido, por concurso interno, por permuta, de ofício.
b. artigo 34: remoção é o deslocamento do servidor, de uma unidade de trabalho para outra, NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO DE PESSOAL.
c. Remoção não é uma penalidade!
d. art 38: a remoção por permuta se processa por consenso de ambos os interessados, OBSERVADA A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
e. conceito de redistribuição
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