A respeito da remoção, a Lei Complementar Municipal n° 82/1...

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Q880209 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A respeito da remoção, a Lei Complementar Municipal n° 82/11 estabelece que
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Remoçãodeslocamento do servidor a pedido ou de ofício, mesmo quadro, mesma classe

Redistribuição → deslocamento do servidor para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ou dentro de órgão do mesmo ente da Adm., plano de cargo e vencimento idênticos, observado sempre o interesse da Adm.

CAPÍTULO XI
Da Remoção
Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:


I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e


II - de um para outro órgão da mesma repartição.


Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.


Artigo 44 - A remoção por permuta será processada a requerimento de ambos os interessados, com anuência dos respectivos chefes e de acordo com o prescrito neste Capítulo.


Artigo 45 - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.


Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

a. gabarito

art 35: modalidades de remoção: a pedido, por concurso interno, por permuta, de ofício.

b. artigo 34: remoção é o deslocamento do servidor, de uma unidade de trabalho para outra, NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO DE PESSOAL.

c. Remoção não é uma penalidade!

d. art 38: a remoção por permuta se processa por consenso de ambos os interessados, OBSERVADA A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

e. conceito de redistribuição

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