Nos moldes da Lei Complementar Municipal n° 82/11, na revis...
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GABARITO E resulte no agravamento de penalidade
Art. 210. No julgamento da revisão, poderá ser alterada a classificação da infração, declarado isento de culpa o recorrente, modificada a pena ou anulado o processo.
Parágrafo único. Da revisão do processo, não poderá resultar agravamento de penalidade.
art 210
No julgamento da revisão, poderá ser alterada a classificação da infração, declarado isento de culpa o recorrente, modificada a pena ou anulado o processo.
Parágrafo único. Da revisão do processo, não poderá resultar agravamento de penalidade.
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