Nos moldes da Lei Complementar Municipal n° 82/11, na revis...

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Q880215 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos moldes da Lei Complementar Municipal n° 82/11, na revisão do processo administrativo disciplinar, é vedada decisão que
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GABARITO E resulte no agravamento de penalidade

Art. 210. No julgamento da revisão, poderá ser alterada a classificação da infração, declarado isento de culpa o recorrente, modificada a pena ou anulado o processo.

 

Parágrafo único. Da revisão do processo, não poderá resultar agravamento de penalidade.

art 210

No julgamento da revisão, poderá ser alterada a classificação da infração, declarado isento de culpa o recorrente, modificada a pena ou anulado o processo.

Parágrafo único. Da revisão do processo, não poderá resultar agravamento de penalidade.

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