Conforme estabelece a Lei Complementar Municipal n° 83/11, ...
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Vamos lá.
CLT = EMPREGO = EMPREGADO = RECEBE UM SALÁRIO
ESTATUTÁRIO = CARGO = RECEBE UMA REMUNERAÇÃO.
Ou seja, bastava saber essa tabelinha que acertaria a questão.
LEI COMPLEMENTAR N 83 DE 7 DE JANEIRO DE 2011 - Dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos ( efetivos ou não) do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias e de outras providências.
CORRETA:
SEÇÃO I
DOS CONCEITOS
VI - Empregado Público: a pessoa admitida no serviço público, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, criado por lei e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;
- A alternativa E (o trabalhador da iniciativa privada, não se aplicando ao serviço público) é uma malandragem da banca uma vez que o candidato é tentado a considerar correta a afirmação de que a CLT não se aplica ao serviço público - pois o empregado público é sim regido por esta norma.
- O empregado público, portanto, é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Também chamados de celetistas, sua contratação está prevista no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal.
Força e Honra!
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