Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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A alternativa A está INCORRETA. Na desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, o agente que desiste de prosseguir nos atos de execução responde apenas pelos atos já praticados (e não pela tentativa):
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
_______________________________________________________________________________B) A inequívoca e categórica inaptidão do meio empregado pelo agente para a obtenção do resultado chama à aplicação a forma tentada do delito.
A alternativa B está INCORRETA. A inequívoca e categórica inaptidão do meio empregado pelo agente para a obtenção do resultado chama à aplicação da previsão contida no artigo 17 do Código Penal:
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
_______________________________________________________________________________C) O arrependimento eficaz, com a reparação do dano ou restituição da coisa por ato voluntário do agente, ocorrido até o recebimento da denúncia, enseja a redução da pena à metade.
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 15 do Código Penal, o agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados (não se trata de causa de diminuição da pena):
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
_______________________________________________________________________________D) O erro na execução é o erro ocorrido por inabilidade ou por acidente. O agente quer atingir A, mas acerta B. Neste caso, o agente responde como se tivesse acertado a pessoa visada. No caso de também ser atingida a pessoa que o agente queria ofender, aplica-se a regra do concurso material.
A alternativa D está INCORRETA. O erro na execução está previsto no artigo 73 do Código Penal:
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
De acordo com o artigo 73 do Código Penal, realmente o erro na execução é o erro ocorrido por inabilidade ou por acidente. O agente quer atingir A mas acerta B. Neste caso, o dispositivo legal preconiza que o agente responde como se tivesse acertado a pessoa visada. No caso de também ser atingida a pessoa que o agente queria ofender, aplica-se, contudo, a regra do concurso formal (e não do concurso material), previsto no artigo 70 do Código Penal:Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
_______________________________________________________________________________E) O arrependimento posterior implica causa de diminuição da pena do agente, e apenas é aplicável aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
A alternativa E está CORRETA. De acordo com Cleber Masson, o arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, é causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta:
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
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Comentários
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APONTAMENTO DE ERROS
A) Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir nos atos de execução. Neste caso, tem-se a chamada ponte de ouro, que estimula o agente a retroceder, e ele será apenas punido pela tentativa.
ERRADO. O instituto da desistência voluntária existe justamente para evitar que o agente responda pelo crime tentado, sendo que configurando a hipótese de sua aplicação o agente responderá somente pelos atos já praticados.
Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
B) A inequívoca e categórica inaptidão do meio empregado pelo agente para a obtenção do resultado chama à aplicação a forma tentada do delito.
ERRADO. Trata-se da hipótese definida como crime impossível por absoluta impropriedade do meio empregado, e está previsto no artigo 17 do CP. A configuração do crime impossível tem por consequência a inexistência de crime, assim, não há o que se falar em punição nem mesmo na modalidade tentada.
Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
C) O arrependimento eficaz, com a reparação do dano ou restituição da coisa por ato voluntário do agente, ocorrido até o recebimento da denúncia, enseja a redução da pena à metade.
ERRADO. O agente será punido pelos atos já praticado, nos termos do art. 15.
Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
D) O erro na execução é o erro ocorrido por inabilidade ou por acidente. O agente quer atingir A, mas acerta B. Neste caso, o agente responde como se tivesse acertado a pessoa visada. No caso de também ser atingida a pessoa que o agente queria ofender, aplica-se a regra do concurso material.
ERRADO. Aplica-se na verdade a regra do concurso formal, pois há apenas a prática de 1 ato que acarreta 2 consequências. O concurso material seria se houvesse pluralidade de atos.
Art. 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
E) O arrependimento posterior implica causa de diminuição da pena do agente, e apenas é aplicável aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
CORRETO. É a dicção do artigo 16 do CP.
Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
GABARITO "E".
ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Conforme Rogério Greco, podemos falar do ARREPENDIMENTO POSTERIOR nas infrações penais em que não existam como elementares do tipo a violência ou a grave ameaça, desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.
Tal regra é excepcionada, segundo a posição do STF somente quando o agente cometer o crime previsto no inciso VI do § 2a do art. 171 do Código Penal (emissão de cheques sem provisão suficiente de fundos), aplicando-se, nessa hipótese, a Súmula n" 554 daquele Tribunal.
A- Na desistencia voluntária - o agente pode, mas não quer prosseguir
Na tentativa - o agente quer, mas não pode prosseguir
B- Crime impossível: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
C- Arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
D- Concurso formal seria o correto, pois o agente praticou 2 condutas com 1 ato apenas
E- ALTERNATIVA CORRETA Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terçosLetra = A
Franz von Liszt a eles se referia como a “ponte de ouro” do Direito Penal, isto é, a forma capaz de se valer o agente para retornar à seara da licitude. De fato, os institutos têm origem no direito premial, pelo qual o Estado concede ao criminoso um tratamento penal mais favorável em face da voluntária não produção do resultado. Em suas palavras
No momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na pena cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou anulado retroativamente. Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal, construir uma ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de pena.
LETRA B
Na verdade é crime impossível
LETRA C
A questão transcreveu o conceito de arrependimento posterior
LETRA D
neste caso o que houve foi concurso formal
LETRA E CORRETA
Arrependimento posterior é a causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta. Conforme dispõe o art. 16 do Código Penal: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)”
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