Observe os seguintes enunciados. – É admissível a oposição...
– É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
II – A causa de pedir na ação monitória terá por conteúdo a afirmada relação jurídica de direito material que vincula autor e réu e a situação de inadimplemento decorrente da conduta comissiva do último.
III – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
IV – O testamenteiro tem direito a um prêmio, tendo como base de cálculo o total da herança líquida, ainda que haja herdeiros necessários, e não apenas a metade disponível, ou os bens de que dispôs em testamento o de cujus. Pelo pagamento, entretanto, não responderão as legítimas dos herdeiros necessários, deduzindo-se o prêmio da metade disponível.
V – Para resguardo da boa-fé de terceiros e segurança do comércio jurídico, o reconhecimento da nulidade dos atos praticados anteriormente à sentença de interdição reclama prova inequívoca, robusta e convincente da incapacidade do contratante.
Assinale a alternativa correta.
Comentários
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STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007
Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
a) Súmula 84.STJ - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
c) Súmula 336/STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Qual a atitude comissiva do réu? Se não estiver equivocado na interpretação da frase, o inadimplemento surge de uma atitude omissiva do réu (quando fala-se este último é o réu, correto?), não?
Não consegui achar uma resposta, porque no item 5 há discussão doutrinária quanto a quem deve provar a incapacidade antes da sentença de interdição.
Se alguém puder ajudar
Art. 1987. Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado,será de 1% a 5%, arbitrado pelo juiz, sobre a herança liquida, conforme a importancia delaa e maior ou menor dificuldade na execuçao do testamento.
P.U - O premio arbitrado será pago à conta da parte disponivel, quando houver herdeiro necessário.
Sou do mesmo entendimento do colega Francisco, pois não vislumbro qualquer ato comissivo do réu que gere inadimplemento. Ao contrário, a causa de pedir da monitória deve repousar justamente em uma conduta omissiva do devedor. Entendo que a questão deva ser anulada. Por favor, se alguém tiver opinião diferente me informe. Realmente fiquei surpreso pelo item ter sido considerado correto.
Boa sorte a todos nós!!
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