Determinado Prefeito pretende vender, para arrecadar recur...
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Tema Central: A questão aborda bens públicos e a possibilidade de sua alienação, segundo as disposições do Código Civil. Os bens públicos são aqueles pertencentes à administração pública, e a alienação (venda) desses bens é regida por normas específicas que visam proteger o interesse público.
Legislação Aplicável: O Código Civil, em seu artigo 99, classifica os bens públicos em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A alienação de bens públicos deve observar essas classificações.
Exemplo Prático: Imagine que uma cidade possui uma praça central, um prédio usado como escola e um terreno ocioso. A praça, sendo um bem de uso comum do povo, não pode ser vendida sem que antes seja desafetada, ou seja, sem que sua destinação original seja alterada por meio de um ato administrativo. O prédio, sendo de uso especial, também requer procedimento similar. O terreno, por não estar em uso, é um bem dominical e pode ser alienado mais facilmente, desde que siga o procedimento legal.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque só o terreno municipal pode ser alienado sem a necessidade de alteração de sua qualificação. Ele é um bem dominical, ou seja, um bem que não está destinado a uma finalidade pública específica e, portanto, pode ser vendido, desde que respeitado o procedimento legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque afirma que a praça poderia ser alienada. No entanto, a praça é um bem de uso comum do povo, exigindo desafetação antes da venda.
Alternativa B: Incorreta, pois sugere que todos os bens podem ser alienados. Entretanto, a praça e o prédio, por serem de uso comum e especial, respectivamente, não podem ser alienados sem desafetação.
Alternativa D: Incorreta porque inclui o prédio na lista de bens alienáveis. O prédio é um bem de uso especial e não pode ser vendido sem a alteração de sua destinação atual.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à classificação dos bens públicos. Identificar se um bem é de uso comum, especial ou dominical ajuda a entender o que pode ou não ser alienado.
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Comentários
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O prefeito só PODE vender o terreno sem uso, mas precisa de autorização. A praça NÃO pode ser vendida, e a escola só pode ser vendida com muita burocracia.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"
Comentário:
A Letra "A" está "ERRADA", pois a praça, sendo um bem de uso comum do povo, é inalienável enquanto mantiver sua destinação.
Ainda, para alienar a praça, seria necessária uma desafetação formal (mudança de sua natureza de uso comum para bem dominical) e, além disso, a alienação dependeria de autorização legislativa, conforme art. 100, do CC/02 e art. 76, da Lei 14.133/2021.
"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
"Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão."
A Letra "B" está "ERRADA", pois a alienação não é possível nos três casos sem a desafetação dos bens de uso comum e de uso especial.
Ainda, a alienação só seria viável para o terreno municipal, classificado como bem dominical, conforme art. 101, do CC/02, exigindo avaliação prévia e, muitas vezes, autorização legislativa.
"Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
A Letra "C" está "CORRETA", pois o terreno sem utilidade é um bem dominical, que pode ser alienado, desde que respeitadas as exigências da lei, como avaliação prévia e autorização legislativa, conforme art. 100 e 101, do CC/02 e art. 76, a Lei nº 14.133/2021.
Já a praça e o prédio da Secretaria Municipal de Educação são bens de uso comum e especial, respectivamente, e são inalienáveis sem que antes haja a desafetação e a respectiva autorização legislativa.
"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
"Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão."
A Letra "D" está "ERRADA", pois a alienação da praça não é possível sem a desafetação.
Embora o prédio da Secretaria possa ser alienado após a desafetação, a praça, enquanto bem de uso comum, não pode ser alienada sem mudar sua qualificação.
GAB.C
terrenos sem utilidade podem ser vendidos, desde que respeitadas as normas legais.
A alienação somente será possível com relação ao terreno municipal, mas não com relação à praça ou ao prédio.
sem lhes mudar as qualificações: Nesse caso apenas o terreno que pode, pois o mesmo é dominical.
prédio é de uso especial e seria necessário desafetação ou modificação.
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