O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, p...

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Q984628 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. No que concerne ao procedimento do Juizado Especial Cível, regrado pelos termos da Lei Federal n° 9.099/95, é certo que
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Alternativa A) Em que pese ter havido divergência a respeito de serem computados apenas os dias úteis ou não no rito dos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/95 foi alterada passando a prever expressamente em seu art. 12-A que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 41, da Lei nº 9.099/95, que "da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da citação, dispõe o art. 18, da Lei nº 9.099/95: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra A.

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     Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                 

Abraços

LETRA A CORRETA

“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

letra B - cabe Recurso Inomindo, em 10 dias.

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. / Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”

LETRA C - OUTRAS OPÇÕES

“Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória

LETRA D- SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

“Art. 9º, § 4º. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, 17 munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

Questão respondida com base na Lei n° 9.099/95:

A - CORRETA - Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (A Lei 13.728/18 acrescentou o Art. 12-A na Lei 9.099/95, pacificando o tema)

B - INCORRETA - Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. (chamado de recurso inominado, prazo de 10 dias)

C- INCORRETA - a citação do réu far-se-á, necessariamente, por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. (Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória).

D - INCORRETA - Art.9, § 4 - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

(A) na contagem de prazo em dias, fixados pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, computar-se-ão somente os dias úteis.

Correta. Art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.728/2018.

 

(B) contra a sentença caberá recurso ordinário no prazo de 15 (quinze) dias.

Errrada. O recurso cabível é o recurso inominado, à medida em que o art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95 afirma apenas caber “recurso para o próprio Juizado”, não atribuindo-o qualquer especificação.

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

 

(C) a citação do réu far-se-á, necessariamente, por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.

Errada. Art. 18 da Lei n. 9.099/95: A citação far-se-á: I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II – tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

 

(D) o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que tenha vínculo empregatício.

Errada. Na forma do art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95, o preposto não precisa manter vínculo empregatício com a pessoa jurídica.

Época de correição no juizado era sempre com o calendário ao lado para o auxílio na contagem dos prazos.. sempre em dias úteis!! Lembro como se hoje fosse..

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