O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, p...
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Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Abraços
LETRA A CORRETA
“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
letra B - cabe Recurso Inomindo, em 10 dias.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. / Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”
LETRA C - OUTRAS OPÇÕES
“Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória
LETRA D- SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
“Art. 9º, § 4º. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, 17 munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício
Questão respondida com base na Lei n° 9.099/95:
A - CORRETA - Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (A Lei 13.728/18 acrescentou o Art. 12-A na Lei 9.099/95, pacificando o tema)
B - INCORRETA - Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. (chamado de recurso inominado, prazo de 10 dias)
C- INCORRETA - a citação do réu far-se-á, necessariamente, por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. (Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória).
D - INCORRETA - Art.9, § 4 - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
(A) na contagem de prazo em dias, fixados pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, computar-se-ão somente os dias úteis.
Correta. Art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.728/2018.
(B) contra a sentença caberá recurso ordinário no prazo de 15 (quinze) dias.
Errrada. O recurso cabível é o recurso inominado, à medida em que o art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95 afirma apenas caber “recurso para o próprio Juizado”, não atribuindo-o qualquer especificação.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
(C) a citação do réu far-se-á, necessariamente, por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Errada. Art. 18 da Lei n. 9.099/95: A citação far-se-á: I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II – tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
(D) o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que tenha vínculo empregatício.
Errada. Na forma do art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95, o preposto não precisa manter vínculo empregatício com a pessoa jurídica.
Época de correição no juizado era sempre com o calendário ao lado para o auxílio na contagem dos prazos.. sempre em dias úteis!! Lembro como se hoje fosse..
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