Sob o Antigo Regime, graçasà teoria da “justiça reservada”, ...
Considerando a evolução do princípio do juiz natural e seu acolhimento na Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir:
I. Com relação à vedação dos tribunais de exceção, a norma constitucional não causa maiores polêmicas, a não ser no que toca à necessidade dedefinição das características exigidas para que um tribunal ou órgão jurisdicional possa ser considerado como extraordinário ou de exceção.
II. Para definir o que constituiou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário, é necessário analisar o outro aspecto da garantia do juiz natural, isto é, sua face positiva, consistente no direito ao juiz competente segundo as regras vigentes no momento do registro do fato.
III. A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária.
IV. O direito ao juizcompetente predeterminado tem por finalidade assegurar a integridade do Poder Judiciário, pois uma lei que atribua o julgamento de um processo a órgão que não esteja previsto na Constituição como integrante do Poder Judiciário estará dando poder de julgar para quem a Constituição não previu e que não poderá, portanto, ser investido da função jurisdicional.
V. A vedação da criação de tribunais de exceção é considerada como “aspecto negativo” da garantia do juiz natural, na medida em que, sob o ponto de vista do cidadão, impede o julgamento por um órgão extraordinário. Por outro lado, do ponto de vista dos detentores do poder, que pretendem obter um julgamento parcial, com juízes específica e concretamente escolhidos,a vedação dos tribunais de exceção é um “instrumento positivo” para a contenção do arbítrio, pois impede que se atribua diretamente o julgamento de um fato específico, ou de um conjunto de fatos, para um órgão escolhido e moldado para decidir num sentido previamente determinado.
VI. Tem sido pacificamente aceita a possibilidade de criação de tribunais especiais ou justiças especializadas, que não são considerados incompatíveis com a vedação de instituir tribunais extraordinários ou de exceção. O que os diferencia é que tais tribunais ou juízos especiais são criados antes da prática dos fatos que irão julgar, e têm competência determinada por regras gerais e abstratas, com base em critérios objetivos, e não para um caso particular ou individualmente considerado, escolhido segundo critérios discriminatórios.
As afirmativas corretas são somente:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (art. 5º, LIII e XXXVII, CF)
Está previsto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal, que dispõe que ninguém será sentenciado senão pelo juiz competente. Significa dizer que todos têm a garantia constitucional de ser submetidos a julgamento somente por órgão do Poder Judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoais previstas no Texto Constitucional. Juiz natural é, portanto, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.
- Conceito: divide-se em dois aspectos:
1º) Juiz competente: autor de um delito só pode ser processado e julgadoperante o órgão jurisdicional previamente previsto na Constituição Federalcom função jurisdicional. Aspecto positivo.
2º) Vedação da criação de Juízos ou Tribunais de Exceção: veda-se acriação de órgãos jurisdicionais após a pratica da infração, para julgar fatopretérito (Ex: Tribunal de Nuremberg), pois para alguém seja validamente julgado, a competência do órgão julgador deve ter sido estabelecida antesdo fato. Aspecto negativo.
- Premissas básicas:
1) A jurisdição somente pode ser exercida órgão jurisdicional previsto na CF;
2) As regras de competência devem ter sido fixadas antes do fato a ser julgado;
3) É vedada a criação de Juízo ou Tribunal de Exceção ( ex post facto).
- Razão: a razão principal do princípio do Juiz Natural é garantir a imparcialidade e a independência do juiz, pois é preciso que este tenha a tranqüilidade para saber, de antemão, quais casos irá julgar, não correndo o risco de se submeter a mudanças de competência arbitrárias, movidas por interesses menos nobres.
- Jurisprudência: para o STJ, em acórdão relatado pelo Min. Vicente Cernicchiaro, “Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão” (HC n. 4.931/RJ, DJU de 20 de outubro de 1997, pág. 53.136).
a) Juízo ou tribunal especializado: é possível a criação, desde que autorizada pela Constituição Federal (ex: JECrim – art. 98, I, da CF e Lei n.9099/95).
b) Modificação de competência: não afronta o princípio do Juiz Natural, desde que se trate de regra pré-constituída ao fato (ex: desaforamento no Tribunal do Júri).
c) Alteração do juízo competente depois do cometimento do crime: desde que não se trate de órgão jurisdicional ad hoc (criado exclusivamentepara o julgamento de um caso) vem sendo admitida pela jurisprudência .Isso se deu, por exemplo, com a modificação da competência para julgar os militares em crimes dolosos co a vida cometidos contra civis (Lei n°9.299/96 RT 739/505).
Outro exemplo: Lei n° 10.628/02, que modi ficou a competência no caso de foro especial por prerrogativa de função. Cuidando-se de lei processual, tem aplicação imediata.
- Exceção:a única limitação que a jurisprudência admite consiste noseguinte: se no tempo da lei modificativa da competência o caso já haviasido julgado em primeira instância, nada se altera (o processo continua no juízo ou tribunal anteriormente competente). Nesse sentido: STF, HC76.510-0.
- Criação de vara nova no local onde se deu o crime (isso estáocorrendo com freqüência no âmbito da Justiça Federal):o processo(que tramitava na vara antiga) desloca-se para a vara nova (não há que sefalar aqui emperpetuatio jurisctionis). Toda alteração de competênciaposterior ao crime deve ter aplicação imediata, salvo quando o caso já foi julgado em primeira instância ou quando se trata de juízo ou tribunal ad hoc(constituído para um só caso).
- Designação de juiz pelo Tribunal respectivopara funcionar emdeterminados processos:vem sendo, também, aceita pela jurisprudência,desde que não se trate de designaçãoad hoc, cercada de abuso patente (oupara satisfação de interesses escusos, políticos etc.).
Fonte: http://pt.scribd.com/doc/87238470/2/%C2%BA-Vedacao-da-criacao-de-Juizos-ou-Tribunais-de-Excecao-veda-se-a
II. Para definir o que constitui ou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário, é necessário analisar o outro aspecto da garantia do juiz natural, isto é, sua face positiva, consistente no direito ao juiz competente segundo as regras vigentes no momento do registro do fato - ERRADO / MOMENTO DO CRIME E NÃO REGISTRO DO FATO.
III. A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária - ERRADO / CONCEITOS TROCADOS: INC. XXXVII REFERE-SE À ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E INC. LIII REFERE-SE À DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA.
IV. O direito ao juiz competente predeterminado tem por finalidade assegurar a integridade do Poder Judiciário (ERRADO - GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS), pois uma lei que atribua o julgamento de um processo a órgão que não esteja previsto na Constituição como integrante do Poder Judiciário estará dando poder de julgar para quem a Constituição não previu e que não poderá, portanto, ser investido da função jurisdicional.
Bons estudos a todos!
Questão difícil!! Acertei porque assisti a aula da professora ANA CRISTINA MENDONÇA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo