Nos exatos termos previstos no Código de Processo Civil ace...
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Gabarito do professor: Letra A.
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Qual das seguintes sociedades não pode ser objeto de dissolução parcial por iniciativa exclusiva de sócio dissidente? Sociedade anônima de capital aberto.
Os sócios podem, eventualmente, serinimigos pessoais por motivos políticos, filosóficos etc., porémenquanto entenderem que a empresa somente continuarádando certo com a presença do outro, por mais indesejávelque ela seja, subsistirá a affectio societatis. A quebra da a.ffectio implica a dissolução parcial da sociedade.
Abraços
A) a sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada. (CERTO).
Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.
Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.
Art. 599, §2º, do NCPC – “Art. 599, § 2o A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim”.
Art. 605, II, do NCPC – “Art. 605. A data da resolução da sociedade será: II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante”.
Art. 601, Parágrafo único do NCPC – “Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada”.
Art. 603, caput e §1º, do NCPC – “Art. 603. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação. § 1o Na hipótese prevista no caput, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social”.
(A) Correta. CPC – “Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada”.
(B) Incorreta. CPC – “Art. 603. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação. § 1o Na hipótese prevista no caput, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social”.
(C) Incorreta. CPC – “Art. 599, § 2o A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim”.
(D) Incorreta. CPC – “Art. 605. A data da resolução da sociedade será: II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante”.
(A) a sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.
Correta. Art. 601, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
(B) pode ter por objeto a sociedade anônima de capital fechado ou aberto, quando demonstrado que não pode preencher o seu fim.
Errada. Na esteira do art. 599, §2º, do CPC, apenas as companhias de capital fechado podem ser objeto de dissolução parcial. A sociedade anônima de capital aberto não tem affectio societatis e a resolução, para o sócio, segue as regras do direito de retirada estabelecidas pela Lei n. 6.404/76.
(C) havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, devendo as custas serem pagas pelo autor da ação.
Errada. As custas são rateadas segundo a participação das partes no capital social, não havendo condenação em honorários advocatícios (art. 603, §1º, CPC).
(D) a data da resolução da sociedade será, na retirada imotivada, o trigésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante.
Errada. De acordo com o art. 1.029, segunda parte, do Código Civil, o prazo é de 60 dias. Findo este prazo é que se considera resolvida a sociedade com relação ao sócio retirante (STJ. 3ª Turma. REsp. 1.602.240/MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 06.12.2016).
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