O Procurador Geral do Estado de Mato Grosso será nomeado pel...
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"O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não."
(ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário: ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293
A alternativa "B" fala dos critérios de nomeação do Procurador Geral de Justiça - Chefe do Ministério Público Estadual, nos termos do §3º do artigo 128 da CF/88 - e não do Procurador Geral do Estado, o qual é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, dentre membros ou não da carreira, conforme diretriz jurisprudencial do STF já apresentada por Vinícius:
Art. 128, § 3º, CF: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
Bons Estudos!
(...) Segundo o procurador-geral, as constituições estaduais devem, em razão do princípio da simetria, seguir a Constituição da República nessa matéria. Assim, os requisitos para nomeação de advogado-geral do Estado ou de procurador-geral de Estado devem reproduzir o que a Constituição estabelece para os cargos na esfera da União. Segundo a Constituição da República, o cargo de advogado-geral da União é de livre nomeação do presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
“Assim como o cargo de advogado-geral da União é de confiança do presidente da República, a função de procurador-geral de Estado precisa ser cargo de confiança do governador. Nada mais lógico do que a função de advogado-geral do Estado ser de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo”.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/escolha-do-advogado-geral-do-estado-deve-ser-do-governador-diz-pgr
Para quem, como eu, sempre confunde:
Procurador do Estado,
Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado, as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.
Procurador de Justiça,
Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.
Procurador da República,
É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça.
Bons estudos!
A simetria Federal - Estadual é a seguinte:
Advogado-Geral da União - Procurador Geral de Estado --> Livre nomeação pelo Chefe do Executivo.
Procurador-Geral da República - Procurador-Geral de Justiça--> nomeado pelo Chefe do Executivo, dentre integrantes da carreira, mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Segundo o procurador-geral, as constituições estaduais devem, em razão do princípio da simetria, seguir a Constituição da República nessa matéria. Assim, os requisitos para nomeação de advogado-geral do Estado ou de procurador-geral de Estado devem reproduzir o que a Constituição estabelece para os cargos na esfera da União. Segundo a Constituição da República, o cargo de advogado-geral da União é de livre nomeação do presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
“Assim como o cargo de advogado-geral da União é de confiança do presidente da República, a função de procurador-geral de Estado precisa ser cargo de confiança do governador. Nada mais lógico do que a função de advogado-geral do Estado ser de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo”.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/escolha-do-advogado-geral-do-estado-deve-ser-do-governador-diz-pgr
Para quem, como eu, sempre confunde:
Procurador do Estado,
Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado, as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.
Procurador de Justiça,
Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.
Procurador da República,
É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça.
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