É isento de pena o indiciado que voluntariamente colabora co...
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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADO - Não é isento de pena
Agora um importante adendo: Na lei de organizações criminosas, a delação premiada isenta o meliante de pena!
A lei de droga prevê em seu artigo 41 uma redução de pena para o agente que colaborar com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do . Há tão somente redução que poderá ser de 1 a 2/3, fato este analisando de acordo com o caso concreto. A redução ocorrerá no momento da condenação na 3º fase da dosimetria da pena. Bons estudos a todos.
Redução de 1/3 a 2/3 da pena.
Fonte: Art. 41 da Lei 11.343/06.
Gabarito: Errado.
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