É isento de pena o indiciado que voluntariamente colabora co...
96 a 110.
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADO - Não é isento de pena
Agora um importante adendo: Na lei de organizações criminosas, a delação premiada isenta o meliante de pena!
A lei de droga prevê em seu artigo 41 uma redução de pena para o agente que colaborar com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do . Há tão somente redução que poderá ser de 1 a 2/3, fato este analisando de acordo com o caso concreto. A redução ocorrerá no momento da condenação na 3º fase da dosimetria da pena. Bons estudos a todos.
Redução de 1/3 a 2/3 da pena.
Fonte: Art. 41 da Lei 11.343/06.
Gabarito: Errado.
Ele não será isento de pena e sim terá a pena reduzida de um terço a dois terços
Gabarito: ERRADO
DICA DE OURO: A "delação premiada" sempre traz uma atenuação da pena de até 2/3. Vejamos:
art.41 da lei de drogas
art.16,§2º da lei anticorrupção
art.1º,§5º da lei da Lavagem de Dinheiro
GAB: ERRADO
O AGENTE TERÁ UMA Redução de 1/3 a 2/3 da pena.
kkkkk essa questão foi boa! Isento de pena, kkkk...
DELAÇÃO PREMIOOOOOOO
AVANTE ALFARTANOS
PRIVILÉGIO - 1/6 A 2/3
AUMENTO + 1/6 A 2/3
COLABORAÇÃO - 1/3 A 2/3
INTEIRAMENTE INCAPAZ - 1/3 A 2/3
terá sua pena reduzida de 1 a 2 terços
ERRADO
Art. 41 (Colaboração Premiada) Redução de 1/3 a 2/3.
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação penal e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Art. 45 (Isento de Pena)
É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 41 O indiciado acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co- autores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto crime, no caso de condenação, terá pena reduzida 1/3 a 2/3.
( Delação premiada).
Errado!
Terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3, conforme aduz o artigo 41 da lei 11.343:
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Conforme Art.41: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Errado, na Lei 11.343/06, é dada a hipótese de DIMINIUÇÃO da pena sendo de 1/3 a 2/3, conforme art. 41 da Lei 11.343/06, leia-se: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Importante ressaltar que trata-se de causa de diminuição de pena e não isenção.
REDUÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3
APROFUNDANDO CASO DESEJE:
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3 (um terço a dois terços).
@FUTUROFEDERAALL
#LUTE
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime,no caso de condenação terá pena reduzida de um terço a dois terços .
ERRADO, o meliante terá uma redução de pena!