É isento de pena o indiciado que voluntariamente colabora co...

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Q149150 Direito Processual Penal
No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

É isento de pena o indiciado que voluntariamente colabora com a investigação policial na identificação dos demais co- autores do crime de tráfico de drogas.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central, que é a colaboração premiada no contexto da legislação especial penal, mais especificamente, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

O enunciado afirma que o indiciado que colabora voluntariamente com a investigação policial, identificando os demais coautores do crime de tráfico de drogas, seria isento de pena. Para entender isso, precisamos analisar o que a legislação realmente prevê.

A Lei de Drogas, em seu artigo 41, estabelece que o réu que colaborar efetivamente com a investigação e com o processo criminal poderá ter sua pena reduzida de um terço a dois terços, e não que será isento de pena. Isso significa que a colaboração pode resultar em uma pena menor, mas não em uma isenção completa.

Portanto, a alternativa correta é: E - errado.

Justificativa:

  • A legislação não prevê isenção de pena, mas sim redução, para aqueles que colaboram efetivamente com a investigação.
  • O benefício da colaboração premiada, conforme descrito no artigo 41 da Lei de Drogas, é a redução da pena, não a extinção dela.

Essa questão requer do aluno o entendimento de como a colaboração premiada é tratada na legislação penal especial, particularmente na Lei de Drogas, e a capacidade de identificar a diferença entre redução de pena e isenção de pena.

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Comentários

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Segundo a Constituição Federal, Tráfico, assim como Terrorismo e Tortura são crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça e Anistia. Ou seja, não há possibilidade de isenção de pena jamais para esses crimes. 

Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

ERRADO - Não é isento de pena

Agora um importante adendo: Na lei de organizações criminosas, a delação premiada isenta o meliante de pena!

A lei de droga  prevê em seu artigo 41 uma redução de pena para o agente que colaborar com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do . Há tão somente redução que poderá ser de 1 a 2/3, fato este analisando de acordo com o caso concreto.  A redução ocorrerá no momento da condenação na 3º fase da dosimetria da pena. Bons estudos a todos. 

Redução de 1/3 a 2/3 da pena.

 

Fonte: Art. 41 da Lei 11.343/06.

 

 

Gabarito: Errado.

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