As medidas de proteção são ações ou programas de caráter ass...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).
Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional. A
diferença reside nas consequências dessa prática. Ao infante (outra
nomenclatura para criança), pessoa até 12 (doze) anos incompletos (art. 2º),
serão aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101, como orientação
e apoio. Ao adolescente, poderão ser aplicadas as medidas de proteção do art.
101, I a VI, bem como as medidas socioeducativas elencadas no art. 112, entre
elas, a liberdade assistida e a internação.
a) Errada. A assertiva trata de uma criança. Em relação à criança, não
é possível a aplicação de medida socioeducativa.
Art. 105: “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101”.
b) Errada. O Conselho Tutelar tem competência para aplicação das referidas medidas protetivas em caso de ato infracional praticado por criança.
Art. 136: “São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII”.
c) Errada. As medidas de proteção previstas no art. 101, V (requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial) e IV (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos) podem ser aplicadas em conjunto.
Art. 99: “As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo”.
d) Correta. Art. 105.
Gabarito do professor: d.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Consta do art. 105 do ECA que as crianças que cometeremato infracional estarão sujeitas tão somente a medidas protetivas.Em hipótese alguma, pois, será a elas impingida medidasocioeducativa. Pode-se dizer, portanto, que, em relação aelas, vige o sistema da irresponsabilidade, já que as medidasde proteção não têm caráter punitivo. Têm, sim, naturezaadministrativa e podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar
Abraços
NÃO podem ser aplicadas cumulativamente com medida socioeducativa.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
a) as medidas de proteção voltadas ao restabelecimento do pleno exercício do direito da criança pode ser cumulada com a medida socioeducativa de advertência, prevista no artigo 112, inciso I, do diploma menorista. F
. Às crianças são aplicáveis apenas medidas de proteção, conforme arts. 101 e 112, ECA. Inadmissível, pois, a cumulação.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção).
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (medidas sócio-educativas):
b) o Conselho Tutelar não tem competência para a aplicação das medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I ao VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a não ser em caso de prática de ato infracional por criança. F
. Trata-se de competência do Conselho Tutelar aplicar referidas medidas a crianças e adolescentes, conforme art. 136, I, ECA.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
c) as medidas de proteção poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, à exceção das previstas no artigo 101, incisos V e VI, do diploma menorista. F
. Não há tal limitação, consoante art. 99, ECA.
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
d) a prática de ato infracional por criança, nos termos do artigo 105 do diploma menorista enseja a aplicação de medidas de proteção e não de medidas socioeducativas. V
. Correto, conforme art. 105, ECA.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Gabarito: D
Gabarito: D
É deplorável que bancas examinadoras de concursos elaborem questões cujo critério para acerto seja o conhecimento do número dos artigos da lei.
O ECA tem 267 artigos. Devem considerar imprescindível - para o exercício do cargo de juiz - saber de cabeça a diferença entre os artigos 101, 105 e 112.
Nossa, esse termo menorista! !!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo