A propósito dos atos administrativos,

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669392 Direito Administrativo
A propósito dos atos administrativos,
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Gabarito comentado

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Quanto aos atos administrativos:

a) INCORRETA. O lançamento não é um ato negocial, já que este é a declaração de vontade da Administração que coincide com a do particular, não sendo o caso do lançamento de ofício.

b) INCORRETA. O registro de marcas é um ato administrativo, mediante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

c) CORRETA. É um ato-regra por emanar regras gerais e abstratas; simples, pois emanado por um único órgão; imperativo, imposto pela Administração independentemente da vontade do administrado; externo, aplicado a todos os seus servidores e administrados.

d) INCORRETA. É um ato-condição, pois que insere o particular em um determinado regime jurídico pré-estabelecido, independentemente de sua vontade a respeito das regras deste regime. No entanto, não são ablativos (não restringem direitos), nem ampliativos (não ampliam direitos), e nem de caráter geral, mas sim de caráter individual plúrimo, quando há vários destinatários plúrimos.

e) INCORRETA. A licença é ato de outorga e negocial, no entanto, é unilateral e simples, com a manifestação de somente um órgão.

Gabarito do professor: letra C.

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Comentários

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Letra (c)

 

 

a) A expressão “lançamento tributário”, segundo a definição do Prof. Paulo de Barros Carvalho (in Curso de direito tributário : 21. ed. São Paulo : Saraiva, 2009, p. 390) :

“Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como conseqüente, a formalização do vínculo obrigacional pela individualização dos sujeitos ativo e passivo, a determinação do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como pelo estabelecimento dos termos espaço-temporais em que o crédito há de ser exigido.”

 

b)

 

 

c) O decreto regulamentar constitui um ato-regra:

 

Ato simples → nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração.

 

Atos de império → praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

 

Atos externos → praticados no âmbito externo da Administração, atingindo administrados e contratados.

 

 

 

d)

 

 

e) O ato é vinculado

 

Erro da Letra D - não é ato geral, é específico, pois se refere a 100 pessoas (conforme o enunciado da assertiva).

Complementando:

   a) ato-regra: é o ato normativo que possui caráter geral e abstrato, aplicável a sujeitos indeterminados (ex.: regulamentos);

   b) ato-condição: é o ato que investe o indivíduo em situação jurídica preexistente, submetendo-o à aplicação de certas regras jurídicas (ex.: nomeação de servidor público); e

   c) ato subjetivo é o ato concreto que cria obrigações e direitos subjetivos em relações jurídicas especiais (ex.: contratos de trabalho dos empregados públicos).

(Rafael Oliveira)

Letra C, pensei que  fosse  outra  alternativa.

Sobre a letra B:

 

O registro de marca pelo INPI constitui ato administrativo.

 

AÇÃO DE NULIDADE.ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE MARCA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COLIDÊNCIA ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO NO INPI. MITIGAÇÃO PELOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE. (STJ, AgRg no REsp 1347692 RJ)

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