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Q1645589 Veterinária
O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), através do art.171 determina que as carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando:
I. no exame ante mortem o animal esteja febril. II. apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas. III. apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e do abdômen. IV. sejam acompanhadas de caquexia.
Dos itens acima são consideradas corretas:
Alternativas

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A alternativa correta para a questão apresentada é a D: I, II, III e IV.

Vamos entender por que essa opção está correta analisando cada item em relação ao Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) e a tuberculose em carcaças:

I. Exame ante mortem com febre: A presença de febre no exame ante mortem é um sinal clínico importante, indicando um possível comprometimento sistêmico, sendo um dos critérios para a condenação das carcaças de animais suspeitos de doenças infecciosas como a tuberculose.

II. Lesões miliares ou perláceas: Estas lesões são características da tuberculose, que pode se manifestar na forma de granulomas pequenos e disseminados em parênquimas ou serosas. Este é um forte indicativo da presença da doença, justificando a condenação.

III. Lesões caseosas em órgãos do tórax e abdômen: A presença de lesões caseosas em órgãos e serosas do tórax e abdômen é um critério claro para a condenação, pois indica disseminação significativa da doença, representando um risco à saúde pública.

IV. Caquexia: A caquexia é um estado de emagrecimento extremo e de debilidade física, frequentemente associado à tuberculose avançada. É um critério importante para condenação, pois indica uma infecção sistêmica severa.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Ao excluir o item IV, desconsidera-se a importância da caquexia como um indicador de doença avançada.

Alternativa B: Ao excluir o item I, ignora-se o papel essencial do exame ante mortem para identificar animais com sinais clínicos antes do abate.

Alternativa C: Ao excluir os itens I e IV, perde-se a identificação clínica pré-abate e o estado caquético pós-morte, ambos importantes para a decisão de condenação.

Alternativa E: Considerar apenas o item II é insuficiente, pois não contempla a totalidade dos sinais e lesões que justificam a condenação.

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GABARITO: LETRA D

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DECRETO 9013/2017 - RIISPOA

Art. 171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando:

I - no exame ante mortem o animal esteja febril; (Item I)

II - sejam acompanhadas de caquexia; (Item IV)

III - apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos, nas articulações ou nos linfonodos que drenam a linfa destas partes;

IV - apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e do abdômen; (Item III)

V - apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas; (Item II)

VI - apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens;

VII - apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição; ou

VIII - existam lesões caseosas ou calcificadas generalizadas, e sempre que houver evidência de entrada do bacilo na circulação sistêmica.

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