A Diretoria Regional de Educação pretende realizar licitação...
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Letra (e)
De acordo com a L8666:
Art. 23, II, b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
____________Convite_______________tomada de preço________________concorrência
80.000,00 650.000,00 650.000,00
Sobre o instituto: O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão?
Para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.
A Diretoria Regional de Educação pretende realizar licitação para aquisição de uniforme escolar destinado ao uso de dez mil alunos pertencentes à rede local de ensino, sendo que o preço estimado da contratação equivale a quinhentos mil reais. Nessa hipótese, a Diretoria
GABARITO: e) pode utilizar a modalidade licitatória tomada de preço ou, se entender mais conveniente, adotar a concorrência.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
A) e D) O pregão poderá ser utilizado para qualquer valor de contratação, desde que se trate de bens e serviços comuns.
C) Todas as entidades federativas podem se utilizar do pregão na modalidade eletrônica, todavia o Decreto n. 5.450/05 , que regulamenta o pregão eletrônico, tornou essa modalidade de uso obrigatório para a União.
Fonte: SCATOLINO, Gustavo. Direito Administrativo Objetivo, 2014, pg. 144-145.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Gab. E
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