A Lei Complementar no 04/90 (Estatuto dos Servidores Públi...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669397 Legislação Estadual
A Lei Complementar no 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso) dispõe, acerca da responsabilidade dos servidores e do processo disciplinar, que
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A) ERRADA. O servidor pode criticar ato do Poder Público do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado.

Art. 144. AO servidor público é probidibo:

(...)

V.referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;

B) CERTA. não há essa previsão na Lei.

C) ERRADA. É proibido ser gerente ou administrador, mas não sócio ou acionista.

Art. 144. AO servidor público é probidibo:

(...)

X – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado.

D) ERRADA. O servidor pode ser punido com suspensão de até 15 dias.

Art. 157, § 1º. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

E) ERRADA. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo disciplinar designará como defensor-dativo um servidor público de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

Art. 191, §2º. Para defender o indiciado revél, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor-dativo de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

 

Eu só discordo de uma coisa que a colega Tereza Santos disse.Conforme a Lei 04/90 vemos o seguinte:

Art.162. A destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

Logo se entende que não é aplicável a pena de destituição a servidor titular de cargo efetivo que ocupa transitoriamente cargo comissionado.Lembrando que  servidor de cargo efetivo não pode ser destituído e sim demitido, portanto a letra B tem previsão conforme a Lei e é por isso que ela é a correta.

itens mal formulados.

Questão estranha; realmente, não entendi. Pois, a destituição, que corresponde a uma demissão, é aplicável tanto em cargos quanto funções de confiança, sendo uma penalidade. Logo, seria cabível sim. No caso de um servidor efetivo em cargo comissionado, ele pode ser tanto exonerado quanto destituído (demitido).

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