Assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984661 Direito Penal
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Concussão: a exigência pode ser direta ou indireta, não se fazendo mister a promessa de mal determinado. Ativo próprio; apenas o funcionário público. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Unissubjetivo. Apesar de situado no § 1º, há crime autônomo a respeito dos tributos (excesso de exação) ? indevido ou devido vexatório/gravoso. Ademais, o § 1º (excesso de exação) tem uma forma qualificada no § 2º, justamente quando o valor for desviado pelo sujeito em proveito próprio ou alheio. Se houver violência ou grave ameaça, sai da concussão e vai para a extorsão. Pode ser praticado ?ainda que fora da função ou antes de assumi-la?. Excesso de exação: em tese, como multa não é tributo, não configura excesso de exação (STJ).

Abraços

A - O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal. CORRETA

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

       Excesso de exação

       § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

       Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

       § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

B - O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada. ERRADA

Trata-se de crime formal

Atenção: nesse tipo penal, o que não ocorre na corrupção ativa do art. 333, existe o verbo dar

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

C - A reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena. ERRADO

Peculato culposo

       § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

       § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

D - As fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público. ERRADO

Trata-se de crime comum, de forma que pode ser praticado por qualquer pessoa. O fato de ser funcionário público é uma causa de aumento de pena.

Fraudes em certames de interesse público

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

(A) O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

Correta. O crime de concussão é previsto pelo caput do art. 316 e prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa; o crime de excesso de exação está no art. 316, §1º, e possui pena de 3 a 8 anos de reclusão, e multa.

 

(B) O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada.

Errada. Embora haja posição minoritária em sentido contrário, trata-se de crime formal, bastando, para a consumação, o oferecimento de vantagem às pessoas listadas pelo art. 343 do Código Penal. Ademais, também há doutrina a admitir a forma tentada, exemplificando casos de oferta de vantagem indevida por meio de correspondência, em que a missiva é extraviada.

 

(C) A reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena.

Errada. De acordo com o art. 312, §§2º e 3º, do Código Penal, no caso do peculato culposo: (i) a reparação do dano antes da sentença irrecorrível é causa de extinção de punibilidade; (ii) a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de diminuição de metade da pena.

 

(D) As fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público.

Errada. Trata-se de crime contra a fé pública, podendo ser praticado por qualquer pessoa (art. 311-A, caput, CP). A circunstância de ter sido o crime cometido por funcionário público é causa de aumento de pena (art. 311-A, §3º, CP).

Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.

No caso que só pode ser cometido por funcionário público;

No CP, os artigos 312 a 326 tratam dos crimes funcionais.

Ou seja, deve ter como elemento:

Ser funcionário público.

Por este motivo, serão crimes próprios (é possível ter autor e partícipe no polo ativo).

PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

PECULATO (art. 312 CP)APROPRIAR/DESVIAR/SUBTRAIR bem móvel

CONCUSSÃO (art. 316 CP)EXIGIR + vantagem + em razão da função

EXCESSO DE EXAÇÃO (art. 316, § 1º CP)EXIGIR + TRIBUTO devido/indevido

CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317 CP)SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR promessa + em razão da função + vantagem

FACILIT. DE CONTRAB. E DESCAMINHO (art. 318 CP)FACILITAR CONTRABANDO

PREVARICAÇÃO (art. 319 CP)Retardar/deixar + SENTIMENTO PESSOAL

PREVARICAÇÃO (art. 319-A CP)DEIXAR + DIRETOR de PRESÍDIO/agente + APARELHO TELEFÔNICO.

Discordo do Gabarito! Excesso de Exação e Concussão são crimes autônomos, como bem diz Cleber Masson:

"é importante notar um interessante fenômeno legislativo que se verifica neste crime. Cuida-se de tipo penal fundamental previsto em um parágrafo, e não no caput, ao contrário do que ocorre nos demais delitos contidos no Código Penal. Com efeito, a conduta delineada no §1º do art. 316 é AUTÔNOMA E INDEPENDENTE da narrada no caput."

Código Penal Comentado - Cleber Massson (2018) pg 1178.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo