Assinale a alternativa correta em relação ao quanto previsto...

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Q984663 Direito Penal
Assinale a alternativa correta em relação ao quanto previsto na Lei de Drogas.
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Prazos encerramento do Inquérito

Regra geral 30 prorrogáveis ou 10 dias não prorrogáveis

Polícia Federal 30 prorrogáveis ou 15 não prorrogáveis (inquérito réu preso federal é igual denúncia solto)

Drogas 90 duplicáveis ou 30 duplicáveis

Inquérito Policial Militar 40 prorrogáveis por mais 20 e 20 não prorrogáveis

Economia Popular 10 dias não prorrogáveis ou 10 dias não prorrogáveis

Abraços

A - O prazo de conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso por crime de tráfico de entorpecentes poderá ser duplicado pelo juiz, não podendo, entretanto, referido prazo exceder a 45 dias. ERRADA

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

B - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pelo menos duas pessoas idôneas, e o perito que subscrever o laudo não fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. ERRADA

Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

 § 1 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

§ 2 O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

C - O pedido de restituição de bens apreendidos em crime de tráfico de entorpecentes poderá ser conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. ERRADA

 Art. 60, §3º, LD:

§ 3 Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores

D - O processo e o julgamento dos crimes de tráfico de entorpecentes previstos no art. 33, da Lei n° 11.343/06, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal e os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da respectiva circunscrição. CORRETA

Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

(A) O prazo de conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso por crime de tráfico de entorpecentes poderá ser duplicado pelo juiz, não podendo, entretanto, referido prazo exceder a 45 dias.

Errada. Art. 51, caput e parágrafo único, da Lei n. 11.343/06: “O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.”

 

(B) Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pelo menos duas pessoas idôneas, e o perito que subscrever o laudo não fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

Errada. Para o flagrante, efetivamente basta o laudo de constatação subscrito por um perito – e, em sendo ele o responsável pelo laudo, não fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo (art. 50, §§1º e 2º, da Lei n. 11.343/06). O erro está em se afirmar ser necessária a presença de duas pessoas idôneas; a exigência é feita apenas pelo CPP (art. 159, §1º) quando do exame de corpo de delito. Pela Lei de Drogas, na falta de perito, é possível que o laudo seja firmado por uma pessoa idônea (art. 50, §1º).

 

(C) O pedido de restituição de bens apreendidos em crime de tráfico de entorpecentes poderá ser conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

Errada. Art. 60 da Lei de Drogas: Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

 

(D) O processo e o julgamento dos crimes de tráfico de entorpecentes previstos no art. 33, da Lei no 11.343/06, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal e os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da respectiva circunscrição.

Correta. Art. 70 e parágrafo único da Lei n. 11.343/06.

O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS É UM DOS CASOS MAIS RECORRENTES NO COTIDIANO DO DEFENSOR PUBLICO.

Para ser de competência da Justiça Federal, e, consequentemente, ficar sob a responsabilidade de um Defensor Federal, é necessário que o delito tenha caráter transnacional.

Nesse sentido, a Lei de Drogas:

Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ILÍCITO TRANSNACIONAL, são da competência da Justiça Federal.

Por transnacional, entenda-se a intenção do agente de cruzar a fronteira nacional.

Vale lembrar que não basta a mera suspeita de transnacionalidade para fixação da competência federal.

Na verdade, devem existir indícios concretos que o delito tinha a intenção de transpor fronteiras.

CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Também não é necessário que o agente efetivamente tenha saído do País, basta que se demonstre que tinha esta intenção, a fim de fixar a competência para a Justiça Federal e fazer incidir a causa de aumento do artigo 40 da Lei de tóxicos. (REsp 1395927/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)

Sinteticamente:

A) ERRADO. O prazo para conclusão de IP é de 30 dias, se preso, e 90 dias, se solto, podendo ser duplicado. A lei não menciona qualquer limite à prorrogação do prazo.

B) ERRADO. De fato, o laudo de constatação deve ser realizado por perito oficial. Na falta de perito oficial, deve ser realizado por pessoa idônea -- e não duas.

C) ERRADO. Pedido de restituição, para ser conhecido, deve haver comparecimento pessoal do acusado.

D) CORRETO. Tráfico internacional: Justiça Federal. Crime praticado em Município que não seja sede de vara federal será julgado na vara federal da circunscrição.

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