Sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Ele...
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LETRA A - A Justiça Eleitoral Brasileira não possui um quadro exclusivo de magistrados, sendo que sua composição é constituída por juízes e advogados de diferentes áreas do direito. CORRETA
LETRA B - O Tribunal Superior Eleitoral é composto, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois juízes da classe dos advogados. CORRETA
Art. 16 Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal
de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos
de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
LETRA C - São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. CORRETA
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral
II - um Tribunal Regional
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
LETRA D - Há previsão expressa na Constituição Federal em vigor sobre a organização do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral.ERRADA
Relativamente à alternativa "B", é oportuno observar que, os advogados que compõem o TSE não são eleitos. Eles são nomeados pela Presidencia da República, dentre os indicados pelo STF.
"Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."
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