Sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Ele...

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Q386383 Direito Eleitoral
Sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.
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LETRA A - A Justiça Eleitoral Brasileira não possui um quadro exclusivo de magistrados, sendo que sua composição é constituída por juízes e advogados de diferentes áreas do direito. CORRETA

LETRA B - O Tribunal Superior Eleitoral é composto, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois juízes da classe dos advogados. CORRETA

Art. 16 Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: 

de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal

de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos

de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.  


LETRA C - São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. CORRETA

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

  I - O Tribunal Superior Eleitoral

  II - um Tribunal Regional

  III - juntas eleitorais;

  IV - juizes eleitorais.

LETRA D - Há previsão expressa na Constituição Federal em vigor sobre a organização do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral.

ERRADA

Relativamente à alternativa "B", é oportuno observar que, os advogados que compõem o TSE não são eleitos. Eles são nomeados pela Presidencia da República, dentre os indicados pelo STF.

"Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."

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