Segundo disposições do novo Código de Processo Civil sobre o...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669424 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo disposições do novo Código de Processo Civil sobre o direito probatório,
Alternativas

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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, não é em qualquer hipótese que a lei admite que as partes convencionem a distribuição diversa do ônus da prova. A esse respeito, dispõe o art. 373, §3º, do CPC/15, que a distribuição diversa do ônus da prova não pode ocorrer quando: "I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Neste caso, não basta, portanto, que as partes sejam capazes para que seja celebrado o negócio jurídico processual. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o novo Código de Processo Civil manteve, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, admitindo, como exceção, a distribuição dinâmica do mesmo, nos casos em que as peculiaridades da causa a justificarem. É o que dispõe o art. 373, §1º: "Nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está baseada no art. 381, do CPC/15, que assim dispõe: "A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 379, caput, do CPC/15, que "preservado o direito de não produzir prova contra si...". Há, portanto, disposição legal no Código de Processo Civil assegurando o direito da parte não ser obrigada a produzir prova contra si mesma. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A ata notarial, prevista no art. 384, do CPC/15, consiste em um meio de prova em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa incorreta.

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Comentários

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A) Art. 373,§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

 

B)  Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

C) Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

 

D) Art. 379.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

 

E) Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

 

Artigos referentes ao NPCP.

Complementando o comentário do colega, a letra E está incorreta, na verdade, porque as declarações constantes de documento particular contendo a ciência de determinado fato provam a ciência, e não o fato em si, nos termos do art. 408, parágrafo único, do CPC.

Galera o erro na "E" tem conteúdo de direito notarial e sua atação prática:

Na ata notarial o tabelião comparece ao local e constata por meio de narrativa o ocorrido. Exemplo: Fulano de tal requer ao tabelião de sua comarca que compareça a festa de josé das neves para constatar que a mesma realiza propaganda eleitoral antecipada por meio da música de determinado partido.

Na escritura com conteúdo declaratório, a parte comparece ao tabelionato e presta declarações ao tabelião. O trabalho notarial neste caso se limita a identificação pessoal da parte, uma vez que o conteúdo alegado é de estrita responsabilidade da parte. Exemplo: "A" comparece ao cartório e declara que conviveu com "B" durante 30 anos por rmeio de união estável.

Complementando a Letra A)

NCPC

Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§ 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

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