O princípio da não cumulatividade é
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Gabarito Letra B
A) Errado, além do IPI e do ICMS, os impostos residuais e contribuições residuais instituídos por LC pela União gozarão dessa característica (Art. 154, I). PIS e COFINS também possuem a não-cumulatividade.
B) CERTO: A não cumulatividade é técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da maior alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.
C) Não se aplica ao ITR e ao IPTU a não cumulatividade, essa característica está presente nos tributos incidentes sobre o consumo, e não sobre o patrimônio, cuja característica seja pela existência de etapas produtivas.
D) Não é um benefício fiscal.
E) Não é o conceito de não cumulatividade.
bons estudos
O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Este sistema é conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto.
O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços.
O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".
É importante o acompanhamento sistemático de tais créditos, visando otimizá-los e reduzir, de forma legal, o montante do ICMS a pagar.
Exemplo:
Total do ICMS devido pelo sujeito passivo: R$ 50.000,00
Valor do imposto anteriormente cobrado, decorrentes de entradas de mercadorias R$ 10.000,00.
Valor do ICMS a pagar: R$ 50.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 40.000,00
Nas lições de Roberto Rodrigues de Morais (2013) acerca do princípio da não cumulatividade temos:
"Esta técnica não-cumulativa elimina o efeito cascata e torna o produto final apenas incidido pela carga real correspondente àquele valor final da operação, visto que dele se deduz o valor que incidiu nas operações anteriores. Do imposto incidente em cada operação se abate o imposto incidente sobre o anterior."
Gabarito B
Roque A. Carraza:
"A não cumulatividade no ICMS visa a evitar o indesejável efeito conhecido como "cascata" ou "piramidização",fenômeno que prejudica as atividades econômicas, já que onera, repetida e sobrepostamente, todas as etapas da circulação de bens e da prestação de serviços." (ICMS, pag 417.)
Conrado. É a COFINS e PIS que apuram o tributo pelo lucro real.
Abs.
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