I – Na hipótese de impedimento do Presidente da Rep...

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Q239271 Direito Constitucional
I – Na hipótese de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, serão chamados ao exercício da Presidência, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

II – Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, originariamente, crimes políticos.

III – Perderá o mandato o Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

IV – A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical de âmbito nacional.

V – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal.
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Alternativa correta: C - Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.

Vamos analisar cada assertiva e entender o porquê das assertivas III, IV e V estarem corretas:

Assertiva I: Afirma que, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, devem assumir a Presidência, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No entanto, essa assertiva está incorreta, pois a Constituição Federal estabelece que em caso de impedimento ou vacância do Presidente e do Vice-Presidente, quem assume é o Presidente da Câmara dos Deputados, seguido pelo Presidente do Senado Federal e, por último, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Assertiva II: Alega que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, originariamente, crimes políticos. Esta assertiva é incorreta. O Senado Federal tem competência para processar e julgar o Presidente da República e outras autoridades em casos de crimes de responsabilidade, mas não crimes políticos de forma genérica.

Assertiva III: Declara que um Senador perderá o mandato caso perca ou tenha suspensos os direitos políticos. Esta assertiva está correta, pois está em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal. Os direitos políticos são condição para o exercício do mandato eletivo, e sua perda ou suspensão acarreta a perda do mandato.

Assertiva IV: Afirma que a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta por partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical de âmbito nacional. Esta assertiva está correta, conforme o artigo 103 da Constituição, que define a lista de legitimados para propor ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

Assertiva V: Menciona que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Esta assertiva está correta, pois é o STF o órgão de cúpula do Poder Judiciário e tem a competência para processar e julgar, em primeira instância, as ações declaratórias de constitucionalidade.

Portanto, ao compreender o funcionamento e as competências dos órgãos citados na Constituição Federal, você pode identificar que as assertivas III, IV e V estão alinhadas com o texto constitucional, fazendo da alternativa C a correta.

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Todos os artigos citados são da Constituição Federal

I – Na hipótese de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, serão chamados ao exercício da Presidência, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. ERRADA
A ordem de sucessão não corresponde ao determinado na CF, senão vejamos:
"Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."

II – Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, originariamente, crimes políticos.ERRADA
A CF só fala em julgamento privativo do Senado Federal no cometimento de crimes de responsabilidade, e mesmo assim das autoridades que menciona nos incisos I e II do art. 52:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III – Perderá o mandato o Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. CORRETA
"Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;"

IV – A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical de âmbito nacional. CORRETA
A legitimidade para a ação direta de constitucionalidade e a declaratória de constitucionalidade é semelhante:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

V – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal. CORRETA
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"

Lembrando que nos crimes políticos e os praticados em detrimento da União a competência para julgar é de Juiz Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Quanto ao julgamento pelo STF de Ação direta de incontitucionalidade e Ação declaratória de constitucionalidade, vale ressaltar que:
ADI   - julga lei e ato normativo Federal e Estadual
ADC - somente Lei ou ato normativo Federal
A III não está totalmente correta. O Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos mas não necessariamente perderá o mandato.

Claro que ele perde o mandato!
Como ele pode perder seus direitos políticos e manter seu mandato?
É contraditório!
Art. 55 da CF: " PERDERÁ O MANDATO o deputado ou senador:
IV-  que PERDER ou tiver SUSPENSO seus DIREITOS POLÍTICOS"



 

A perda do mandato decorre da perda de condição de elegibilidade, senão vejamos:

Art. 14, § 3º, da CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária; 

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

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