Acerca dos crimes ambientais previstos na Lei n.º 9.605/98,...
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Ano: 2024
Banca:
FAPEC
Órgão:
MPE-MS
Prova:
FAPEC - 2024 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto |
Q3100551
Direito Ambiental
Acerca dos crimes ambientais previstos na Lei
n.º 9.605/98, analise as seguintes assertivas:
I. As condutas delituosas previstas nos arts. 54, §1º, I, II, III e IV e §3º e 56, §1º, I e II, c/c 58, I, da Lei n.º 9.605/1998, que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao meio ambiente e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são de natureza permanente, motivo pelo qual a prescrição tem início com a cessação de sua permanência.
II. O crime de poluição previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n.º 9.605/1998 é de natureza material; assim a potencialidade de danos à saúde humana não é suficiente para configurar a conduta delitiva, imprescindível a realização de perícia.
III. O crime previsto no art. 34, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.605/1998 é norma penal em branco heterogênea, ou seja, carece de complementação de fonte legislativa diversa da que a produziu para estabelecer quais as quantidades de peixes que podem ser pescadas e quais os petrechos permitidos e não permitidos.
IV. Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
V. Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, jamais se aplicará o princípio da razoabilidade, no sentido de afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas:
I. As condutas delituosas previstas nos arts. 54, §1º, I, II, III e IV e §3º e 56, §1º, I e II, c/c 58, I, da Lei n.º 9.605/1998, que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao meio ambiente e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são de natureza permanente, motivo pelo qual a prescrição tem início com a cessação de sua permanência.
II. O crime de poluição previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n.º 9.605/1998 é de natureza material; assim a potencialidade de danos à saúde humana não é suficiente para configurar a conduta delitiva, imprescindível a realização de perícia.
III. O crime previsto no art. 34, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.605/1998 é norma penal em branco heterogênea, ou seja, carece de complementação de fonte legislativa diversa da que a produziu para estabelecer quais as quantidades de peixes que podem ser pescadas e quais os petrechos permitidos e não permitidos.
IV. Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
V. Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, jamais se aplicará o princípio da razoabilidade, no sentido de afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas: