Assinale a alternativa correta, em relação à ação civil públ...
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Gabarito do professor: Letra C.
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O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
Isso ocorre, por exemplo, nos casos em que uma indústria polui o meio ambiente. Nesse caso, o Ministério Público pode propor que ela assine um termo de compromisso para deixar de poluir e reparar o dano já causado ao meio ambiente. Se a indústria não cumprir com seu compromisso, o Ministério Público pode ajuizar ações civis públicas para a efetivação das obrigações assumidas no acordo.
O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7347/85 e no art. 14 da Recomendação do CNMP nº 16/10:
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.
Abraços
LEI 7347/85
A) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
obs. ASSOCIAÇÕES PRIVADAS TBM TEM LEGITIMIDADE - INFO 892.
B) Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil
C) Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
D) Art. 5. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
A rigor, a B também está correta.
Cuidado!! Diferente do que a colega Silvânia afirmou, associação privada não pode firmar TAC! Pode transacionar no bojo da ação, mas não pode ficar TAC, que é privativo do MP ou de órgão público.
Cuidado com quem diz que a B está correta. Não está. Exige-se constituição da associação há pelo menos 1 ano e não "há pelo menos 2", que significa "no mínimo 2".
A alternativa estaria correta se tivesse a seguinte redação:
"Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar a associação que esteja constituída há 2 (dois) anos nos termos da lei civil.".
Isso porque, obviamente, dois anos é mais do que apenas um ano, mínimo exigido por lei.
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