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Q984708 Direito Civil
Segundo o que dispõe, expressamente, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na hipótese de expedição de uma licença sobre a qual exista incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, havendo a necessidade de eliminar esse problema, a autoridade administrativa poderá, atendidas as disposições legais,
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De acordo com o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é permitido à administração, nas situações onde houver irregularidade, incerteza jurídica ou contenciosa, inclusive no caso de expedição de licença, celebre compromisso com os interessados, visando trazer segurança jurídica à celebração de acordos administrativos e garantir compromissos que satisfaçam interesses gerais.

De acordo com a legislação aplicável, poderá ser celebrado compromisso após a oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral.

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.                   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)

Assim, considerando que a questão requer a alternativa correta, conclui-se que a alternativa A deve ser assinalada.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

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GABARITO A

LINDB, Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.   

Enquanto na autorização se fala em interesses, na licença se fala emdireitos subjetivos (direito de exigir).

Atos Negociais: PANELA (PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO A PEDIDO, LICENÇA e ADMISSÃO).

Em que pese não seja possível revogar atos vinculados, resta possível revogar licenças para construção e reforma, por interesse público superveniente. 

Licença não há imperatividade, pois é negocial (não cria obrigações).

Abraços

O pulo do gato nesta questão é o seguinte: como que a incerteza é eliminada? Mediante oitiva do órgão jurídico e por consulta pública. Eliminada a incerteza, aí sim é possível celebrar compromisso com os interessados (art. 26, LINDB), que é a alternativa A.

Mas a questão foi marota, pois ela não disse "eliminar a incerteza" mas sim "atendidas as disposições legais" (última linha da questão).

Por isso que a alternativa D, a princípio, está errada, pois depois de eliminada a incerteza, o compromisso poderá ser celebrado (e não ter que buscar um parecer de um escritório especializado).

Seria uma questão mais interessante se perguntasse "poderia ser eliminada a incerteza mediante parecer de escritório de advocacia especializado para este fim" já que a LINDB é omissa?! Mas não foi este o foco da questão.

Quanto à C, terminantemente errada. Poder judiciário não se preza para dar consulta. Neste sentido:

"Da ação declaratória. É uma ação cujo objetivo é reconhecer a existência ou inexistência de uma situação jurídica, ou seja, sua certificação. Não cabe ação declaratória apenas para se fazer uma consulta, ou ter um parecer do judiciário, o qual não é parecerista e também não tem a função de esclarecer dúvidas. Todavia, excepcionalmente é admitida ação declaratória de fato, quando é para declarar a autenticidade ou falsidade de um documento." Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1124404/o-que-se-entende-por-acao-meramente-declaratoria

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após a realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019

https://www.conjur.com.br/2019-jun-11/governo-publica-decreto-regulamenta-artigo-20-lindb

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