Considerando o disposto no Capítulo II do Título II da Cons...

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Q1394721 Direito Constitucional
Considerando o disposto no Capítulo II do Título II da Constituição Federal, pode-se afirmar que NÃO faz parte do rol dos “Direitos Sociais”
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CF 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Gabarito letra E, lembrando que pede a que não faz parte.

BIZU:

CF/88 Artigo 6º Direitos Sociais:

EDU MORA ALI;

SAÚ TRABALHA LA;

ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.

Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social, transporte.

Bons estudos.

“TA SEM SAL, PPT”

TRABALHO

ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)

SAÚDE

EDUCAÇÃO

MORADIA (incluída em 2000)

SEGURANÇA

ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

LAZER

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

TRANSPORTE(incluída em 2015)

coloquei a data das inclusões pois já vi ser cobrado em provas!

PARAMENTE-SE!

voltei o/

top o bizu do Arthur machado

A PROPRIEDADE NÃO É UM DIREITO SOCIAL, O QUE É UM DIREITO SOCIAL É A MORADIA.

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