O sistema tributário nacional é tratado na Constituição da ...

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Q2512199 Direito Constitucional
O sistema tributário nacional é tratado na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) a partir do Art. 145. Nele são tratados os impostos. Sobre estes tributos, nos termos da CRFB, analise as afirmativas a seguir.

I. A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

II. União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência para a instituição de impostos não previstos na CRFB, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.

III. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

IV. Podem ser instituídos e cobrados pelo Município os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana; sobre serviços de qualquer natureza, excetuados os serviços de competência do ICMS; e, sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Está correto o que se afirma em 
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