A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9....
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A alternativa correta é a B - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz.
O tema da questão está centrado nas responsabilidades atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais especificamente no artigo 12. Este artigo enumera uma série de encargos que as escolas devem assumir no contexto educacional brasileiro. Para resolver essa questão, é essencial ter conhecimento da LDB e compreender o papel das escolas na promoção de uma educação integral, que não se limita apenas ao domínio acadêmico, mas também ao desenvolvimento humano e social dos estudantes.
A opção correta, letra B, aborda uma das incumbências elencadas pela LDB para as escolas, que é a promoção de uma cultura de paz. Isso envolve ações que vão desde a resolução pacífica de conflitos até a educação para a cidadania, que ensina valores como respeito mútuo, solidariedade e tolerância. Essa incumbência é parte de um entendimento mais amplo de educação, que busca formar indivíduos capazes de contribuir para uma sociedade mais justa e harmoniosa.
Essa incumbência está em consonância com o princípio de que a educação deve estar a serviço da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, mencionada no artigo 2º da LDB, além de refletir princípios de cidadania e dignidade da pessoa humana. Portanto, a promoção da cultura de paz é uma tarefa essencial das escolas, indo além da mera transmissão de conhecimentos, mas formando também o caráter e a convivência social dos estudantes.
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GABARITO: LETRA B
? Conforme a LDB (9394/96):
? Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII ? notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
VIII ? notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
(Revogado)
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
(Revogado)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
A)coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.(União)
B)estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz.(Escolas)
C)assumir o transporte escolar dos alunos que residam a mais de 3 (três) quilômetros de distância da escola.(Estados e Municípios, mas não há especificação da quilometragem)
C)captar recursos de autofinanciamento junto a instituições parceiras. (União)
E)recensear, periodicamente, as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.(Poder Público)
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
A alternativa A está incorreta. Esta não é uma incumbência dos estabelecimentos de ensino, mas da União.
A alternativa B está correta. Está de acordo com o texto oficial "X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. "
A alternativa C está incorreta. Não cabe aos estabelecimentos de ensino assumir o transporte escolar. Isso a incumbência do município.
A alternativa D está incorreta. O autofinanciamento não cabe aos estabelecimentos de ensino.
A alternativa E está incorreta. A função de recensear cabe ao Poder Público federal no artigo 5º "I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;"
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