Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item. O president...
Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.
O presidente do Conselho Federal será eleito, por
maioria simples, dentre seus membros.
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§ 2º O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.
§ 2º O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.
Gab: E
Art. 29 § 2º Maioria Absoluta
Lei 5.194/66
Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com esta lei, obedecida a seguinte composição:
(...)
§ 2º O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.
Maioria absoluta
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