A respeito da sistemática de enquadramento dos segurados do ...
A respeito da sistemática de enquadramento dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, assinale a assertiva em que a descrição da atividade NÃO corresponde à classe de segurado prevista em lei.
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Não prevalece mais a idade de 14 anos prevista no art. 14 em razão da alteração do art. 7º, XXXIII, da CF, introduzida pela EC n. 20/98, que proíbe o exercício de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Nesse caso, o segurado facultativo pagará contribuição de 5% do valor mínimo do salário de contribuição, ou seja, 5% de um salário-mínimo
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
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