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Q2728424 Direito Previdenciário

A respeito da sistemática de enquadramento dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, assinale a assertiva em que a descrição da atividade NÃO corresponde à classe de segurado prevista em lei.

Alternativas

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Vamos analisar essa questão de forma detalhada para entender o enquadramento dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo é identificar a alternativa em que a descrição da atividade não corresponde à classe de segurado prevista em lei.

Para isso, precisamos nos basear na legislação vigente, especialmente na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999, que regulamentam o RGPS.

Alternativa A: Empregado: aquele que exerce mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

Essa descrição está correta. Segundo a legislação, um servidor eleito que não esteja vinculado a um regime próprio pode ser segurado do RGPS como empregado.

Alternativa B: Trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definido em regulamento.

Essa alternativa também está correta. O trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, conforme estipulado na legislação previdenciária.

Alternativa C: Contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação, ou de ordem religiosa.

Correto. A legislação expressa que essas pessoas são enquadradas como contribuintes individuais.

Alternativa D: Facultativo: o maior de quatorze anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, desde que, exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, opte pela forma de contribuição facultativa, acaso mais benéfica.

Essa descrição está incorreta. Um segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e, portanto, não tem obrigatoriedade de contribuição. Ademais, a idade mínima para se filiar como segurado facultativo é de 16 anos, e não 14 anos. Portanto, alguém que exerce atividade remunerada não pode ser facultativo.

Exemplo Prático: Imagine um jovem de 19 anos que está estudando e não trabalha. Ele pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo, contribuindo de forma voluntária para garantir benefícios futuros. Já um trabalhador de 20 anos com emprego formal é um segurado obrigatório e não pode optar por ser facultativo.

Portanto, a alternativa D é a resposta correta, pois descreve de forma equivocada a classe de segurado.

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Não prevalece mais a idade de 14 anos prevista no art. 14 em razão da alteração do art. 7º, XXXIII, da CF, introduzida pela EC n. 20/98, que proíbe o exercício de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Nesse caso, o segurado facultativo pagará contribuição de 5% do valor mínimo do salário de contribuição, ou seja, 5% de um salário-mínimo

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

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