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Q351551 Direito Constitucional
No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

De acordo com a CF, é direito fundamental do cidadão a livre associação para fins lícitos. Todavia, pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento de associações civis e suspender temporariamente suas atividades.
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O art. 5º, XVII, da CF/88, prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. De acordo com o art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Portanto, incorreta a afirmativa.


RESPOSTA: Errado

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Olá pessoal (GABARITO ERRADO);

 

Art. 5º  CF/88 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

Continuem firmes...A dificuldade é para todos....


 

O erro está em "administração pública". Pareceu que no caso ela iria interferir de forma direta, sendo que só é permitido com decisão judicial em TJ.

Associações:

1- Suspender atividades: decisão judicial

2- Extinguir atividades: decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO!

Logo, não se pode nem suspender, nem extinguir atividades de associações pela via administrativa.

Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


A questão erra ao falar "pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento", outras ajudam a responder, vejam:

A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas.

GABARITO: CERTA.



As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.

GABARITO: CERTA.

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