No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição...
De acordo com a CF, é direito fundamental do cidadão a livre associação para fins lícitos. Todavia, pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento de associações civis e suspender temporariamente suas atividades.
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O art. 5º, XVII, da CF/88, prevê que é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. De acordo com o art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO);
Art. 5º CF/88 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Continuem firmes...A dificuldade é para todos....
O erro está em "administração pública". Pareceu que no caso ela iria interferir de forma direta, sendo que só é permitido com decisão judicial em TJ.
Associações:
1- Suspender atividades: decisão judicial
2- Extinguir atividades: decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO!
Logo, não se pode nem suspender, nem extinguir atividades de associações pela via administrativa.
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
A questão erra ao falar "pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento", outras ajudam a responder, vejam:
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