Nos crimes contra as relações de consumo, a fiança poderá se...

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Q149153 Direito do Consumidor
No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

Nos crimes contra as relações de consumo, a fiança poderá ser reduzida em até a metade de seu valor mínimo ou aumentada pelo juiz em até 20 vezes, conforme recomendar a situação econômica do réu.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra as relações de consumo e a possibilidade de ajuste da fiança, conforme a legislação especial penal.

Tema Jurídico: A questão aborda a fiança nos crimes contra as relações de consumo, especificamente a possibilidade de ajuste do valor de acordo com a situação econômica do réu.

Legislação Aplicável: O tema está baseado no artigo 73 da Lei nº 8.078/1990, que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo estabelece que a fiança pode ser reduzida até a metade do valor mínimo ou aumentada até vinte vezes, conforme as condições econômicas do réu.

Explicação do Tema: O objetivo dessa regra é garantir que a fiança seja proporcional à capacidade financeira do réu, promovendo justiça e igualdade. Assim, pessoas com menor poder aquisitivo não são excessivamente penalizadas, e aquelas com maior poder econômico não são beneficiadas indevidamente.

Exemplo Prático: Imagine um pequeno comerciante acusado de crime contra a relação de consumo. Se a fiança fosse fixada em um valor alto, ele poderia ter dificuldades para pagá-la. Neste caso, o juiz poderia reduzir a fiança à metade do valor mínimo. Por outro lado, se o réu fosse uma grande empresa com amplos recursos, a fiança poderia ser aumentada em até vinte vezes.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente o disposto no artigo 73 do CDC, que permite a flexibilização do valor da fiança conforme a situação econômica do réu. Esse ajuste busca equilibrar a aplicação da justiça penal.

Por que outras alternativas seriam incorretas? Neste tipo de questão "Certo ou Errado", não há múltiplas alternativas para analisar. Porém, é importante destacar que qualquer resposta que não reconheça a possibilidade de ajuste da fiança conforme a situação econômica do réu estaria em desacordo com a legislação vigente.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "até", "mínimo", "máximo", e "conforme" que indicam flexibilidade e condições específicas na legislação. Essas expressões frequentemente aparecem em questões de concurso para testar a atenção aos detalhes.

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Lei 8137, Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

xx

CPP, Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

xxxxx

CDC  Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

        Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

        a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

        b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

CDC  Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

        Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

        a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

        b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

Tá f... Colocou números, complica!!

 

CPP:

Art: 325

1/100 - PPL, até 4 anos.

10/200 - PPL, + 4anos

* Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

- dispensada, na forma do art. 350 deste Código

- reduzida até o máximo de 2/3

- aumentada em até 1.000 x

 

CDC:

Art. 79

100/200 BTN

* Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

- Redução: até a metade do valor mínimo

- Aumento: até 20 x

GABARITO: CERTO

 

 

LEI Nº 8.078/ 1990.

 

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

        Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

        a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

        b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

GABARITO CORRETO

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

       Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

        a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

       b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

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