Considere as seguintes licenças previstas na Lei Complementa...
I. A licença para desempenho de cargo em entidade associativa, representativa de categoria profissional dos militares estaduais, será concedida com ônus para o Estado pelo período do mandato da entidade, mediante solicitação, desde que não ultrapasse o limite de três militares por entidade.
II. Será concedida licença para desempenho de função em fundação, cuja finalidade seja de interesse das Instituições Militares, conforme deliberação do órgão de decisão colegiada da instituição militar estadual.
III. A licença para qualificação consiste no afastamento do militar estadual, com prejuízo de seu subsídio e assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, para frequência em cursos, no país ou exterior, não disponibilizado pela instituição, desde que haja interesse da Administração pública.
IV. Será concedida licença remunerada de cento e oitenta dias para a militar estadual que adotar criança de até doze anos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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I - CORRETA
Art 106 - A licença para desempenho de cargo em entidade associativa, representativa de categoria profissional dos militares estaduais, será concedida com ônus para o Estado pelo período do mandato da entidade, mediante solicitação, desde que não ultrapasse o limite de três militares por entidade.
II - CORRETA
Art. 107 - Será concedida licença para desempenho de função em fundação, cuja finalidade seja de interesse das Instituições Militares, conforme deliberação do órgão de decisão colegiada da instituição militar estadual.
III - ERRADA
Art. 108 - A licença para qualificação consiste no afastamento do militar estadual, sem prejuízo de seu subsídio e assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, para frequência em cursos, no país ou exterior, não disponibilizado pela instituição, desde que haja interesse da administração pública.
IV - ERRADA
Art. 105 - A militar estadual que adotar criança é concedida licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar, nos seguintes termos:§ 1º Para bebês até um (01) ano de idade será concedido 180 (cento e oitenta) dias de licença, para crianças entre 01 (um) e 04 (quatro) anos será concedido 90 (noventa) dias e para crianças entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos será concedido 45 (quarenta e cinco) dias de licença.
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