O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange à constituição quanto ao número de Deputados nas Assembleias Legislativas dos Estados. Conforme a CF/88, temos que: art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CF 88, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Fé em Deus, não desista.
Juro q nao entendo o q eles querem dizer com acima de 12!
Deputados Estaduais = 3 x Nº de Deputados Federais, Logo:
Se há, no Estado A, 12 Deputados Federais, o nº de Deputados Estaduais será 3 x 12 (limite para a multiplicação) = 36
Caso ultrapasse 12 Deputados Federais, vejamos:
Se há, no Estado B, 16 Deputados Federais, o nº de Deputados Estaduais será 3 x 12 (limite de Deputados para multiplicação) = 36, mas restam ainda 4 (16 - 12) Deputados Federais que não entraram na multiplicação. Logo, aos 36 serão somados a sobra (4), resultando no total de 40 Deputados Estaduais.
Wilson Moniz, acima de 12 se refere ao número de Deputados Federais que aquela unidade federativa tem na Câmara. Se o Estado tiver mais de 12 Deputados Federais ("acima de 12") cada um desses deputados excedentes corresponderá a uma vaga na respectiva Assembleia Legislativa.
CERTO
CF/88
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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