De acordo com a Lei 9265/1996, as ações de impugnação de man...

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Q308160 Direito Eleitoral
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De acordo com a Lei 9265/1996, as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude estão entre os atos considerados necessários ao exercício da cidadania e, por isso, são gratuitos.
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O item está certo, conforme preconiza o artigo 1º, inciso IV, da Lei 9.265/96:

Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

II - aqueles referentes ao alistamento militar;

III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)

RESPOSTA: CERTO.


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CERTO!

Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

Lei 9.265/96 (Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania)

Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

II - aqueles referentes ao alistamento militar;

III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

 (Iincluído pela Lei nº9.534, de 1997)

Bons estudos.

"É assente o entendimento de que o acesso à Justiça Eleitoral é sempre gratuito, pois em jogo encontra-se o exercício da cidadania. [...] Como corolário da gratuidade da Justiça Eleitoral, tem-se serem incabíveis a cobrança de custas e a fixação de honorários advocaticios."

Fonte: José Jairo, 2017.

Art. 1º São GRATUITOS os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

GABARITO: CERTO

 

LEI Nº 9265/1996 (REGULAMENTA O INCISO LXXVII DO ARTIGO 5º DA CF, DISPONDO SOBRE A GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA)

 

ARTIGO 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

 

I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

 

II - aqueles referentes ao alistamento militar;

 

III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

 

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

 

V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

 

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.     

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