Assinale a opção correta acerca do negócio jurídico.
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Gabarito comentado
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 104 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) CORRETA. As condições de fazer coisas impossíveis, quando resolutivas, são inexistentes.
A alternativa está correta, pois se for aposta num negócio condição resolutiva impossível ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido,por ser considerado inexistente. Senão vejamos a previsão contida no artigo 124 do CC/02:
B) INCORRETA. O termo inicial suspende a aquisição do direito.
A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 131 do diploma civilista, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
C) INCORRETA. Os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados de modo extensivo.
A alternativa está incorreta, pois os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto. Vejamos o que diz o artigo 144 do CC:
D) INCORRETA. Em regra, o representante pode contratar consigo mesmo.
A alternativa está incorreta, pois se o representante vier a efetivar negócio jurídico consigo mesmo no seu interesse ou por conta de outrem, anulável será tal ato, exceto se houver permissão legal ou autorização do representado. Vejamos:
E) INCORRETA. A condição integra o plano de validade do negócio jurídico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Comentários
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Art. 124 CC. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Complementando o supra mencionado, ao que se refere aos planos que compõem o negócio juridico, no plano da exitência exige-se a presença de agente - objeto - forma e vontade... O campo da validade funcona no sentido de qualificar o campo existencia vez que exige um agente capaz - um objeto determinado, determinável, licíto e possível - uma forma prescrita ou não defesa em lei - e uma vontade livre de vícios... O Plano da eficácia, por seu turno, vincula-se aos efeitos do negócio juridico, que em regra são aotomáticos, mas excepcionalmente,podem possuir elementos acessórios ou acidentais - condição - termo - encargo.
O Código Civil não aborda o tema Negócio Jurídico partindo do plano da existência. No artigo 104 qualificam-se os elementos essenciais do negócio jurídico no plano de validade. Os elementos acidentais do negócio: condição, termo e encargo afetam o plano de eficácia dos negócios jurídicos, e não de validade, atingindo assim, o terceiro degrau da Escada Ponteana: "existência, validade e eficácia". Correção ao comentário acima!!!
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