Sinônimo de função de governo para a doutrina brasileira, a ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (46)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Já a função administrativa, de seu turno, repousa na execução daquelas mesmas políticas públicas previamente definidas por meio da função de governo. Tal execução vem a operar-se pelos agentes administrativos em geral, e não, tão somente, por aqueles situados no ápice da estrutura do Estado.
Extrai-se daí que não se está diante de expressões que possam ser consideradas genuínos sinônimos. Bem ao contrário, cada qual apresenta conteúdo e alcance próprios.
A propósito da distinção em exame, confira-se a lição doutrinária proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Conforme se constata, a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser, conforme veremos adiante, o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas do governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política."
Assim sendo, incorreta a assertiva ora comentada, ao sustentar a existência de sinonímia entre as funções de governo e administrativa.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo, 2012.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado
Com efeito, a explicação feita aponta somente as funções típicas de cada um dos Poderes. Sendo assim, a função típica do Poder Legislativo é a criação da norma, inovação originária na ordem jurídica, configurando a lei a mais pura manifestação da vontade do povo, por meio de seus representantes. Por sua vez, a função típica do Poder Judiciário é solucionar definitivamente conflitos de interesses sempre mediante a provocação do interessado, haja vista o fato de que a função jurisdicional, no Brasil, tem a característica da inércia. Por fim, a função típica do Poder Executivo é a função administrativa e consiste na defesa concreta dos interesses públicos, sempre atuando dentro dos limites da lei.
Matheus Carvalho
Acredito que o erro da questão seja as partes destacadas:
Sinônimo de função de governo para a doutrina brasileira, a função administrativa consiste primordialmente na defesa dos interesses públicos, atendendo às necessidades da população, inclusive mediante intervenção na economia.
Logo no início do enunciado há um erro. Não são sinônimos "função administrativa" e "função de governo".
A função administrativa é neutra e o administrador só age se a lei permitir, não se admitindo discricionariedade. Por outro lado, na função de governo, prima-se pela discricionariedade, podendo-se criar a política mais conveniente e oportuna. Na função administrativa, há conduta hierarquizada, enquanto na função de governo os Ministérios não se vinculam, pois são independentes. A responsabilidade da função administrativa é técnico-legal, de acordo com conhecimentos específicos e fixados por lei. Por outra via, na função de governo, há apenas responsabilidade política. Na administrativa, a vinculação das atribuições está conforme todo o ordenamento jurídico; na de governo, a vinculação é apenas quanto a CRFB. Exercem função de governo apenas os Poderes Legislativo e Executivo. Já a função administrativa, sob os aspectos de auto-organização e autoadministração interna, é exercida por todos os três Poderes.
Função de Governo ≠ Função Administrativa: A função de governo é um conjunto de competências, conjunto este que não está relacionado com a atividade administrativa; conjunto de competência que não está diretamente relacionado às atividades básicas da sociedade. Ex: Presidente da República, ao assinar um tratado internacional, exerce função de governo (representa o Estado), mas não há uma relação básica e íntima com as necessidades essenciais da sociedade. Já a função administrativa consiste no dever do Estado, ou de quem atue em seu nome, em dar cumprimento, no caso concreto, de comando normativos de maneira geral ou individual, para a realização dos fins públicos. Portanto, como dizia Miguel Reale, administrar é aplicar a lei de ofício. Função administrativa, portanto, é dar concretude aos comandos legais para satisfazer as necessidades da coletividade.
-------
Fonte: Prof. Manoel Bezerra.
Acredito que aqui auxiliaria um quadro do prof. Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2012):
Função de Governo Função Administrativa
Quem exerce Poder Executivo Poder Executivo (regra geral)
Fundamento Constitucional Legal
Margem de liberdade Alta discricionariedade Discricionariedade comum
Exemplos de atos Declaração de guerra, intervenção federal Regulamentos, decretos, portarias, licenças
Assim, de fato equivocada a assertiva no aspecto.
Quanto ao equívoco apontado pelo colega quanto à intervenção na economia, entendo que essa é autorizada pela própria Constituição ("art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei").
Bons estudos!
ERRADO- Função de governo e função administrativa não são sinônimos.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: o administrador só age se a lei permitir, não se admite discricionariedade. Há conduta hierarquizada, responsabilidade técnica, legal. Vinculação das atribuições de acordo com ordenamento jurídico. Exercida por todos os poderes.
FUNÇÃO DE GOVERNO: na função de governo prima-se pela discricionariedade, podendo se criar a política que mais se achar conveniente e oportuna. Responsabilidade política. Vinculação com a CF/88. Exercida pelo legislativo e executivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo