Uma Lei Complementar Municipal estabeleceu o Código Tributár...
Uma Lei Complementar Municipal estabeleceu o Código Tributário do Município X, localizado no estado de Minas Gerais, e, ainda, as seguintes regras em relação à alíquota do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
I. A alíquota de IPTU para todos os imóveis não edificados estabelecida em 4% a partir do ano seguinte ao da publicação da lei e majorado em 1% para cada ano sucessivo em que o imóvel permanecesse sem edificação, até o limite máximo de 10%.
II. Os imóveis edificados residenciais cujo valor venal fosse igual ou inferior a 2 milhões de reais com alíquota de 4% e aqueles com valor venal superior a 2 milhões de reais com alíquota de 6%.
III. A alíquota variar de acordo com a destinação dos imóveis edificados, sendo de 4% e 6% para imóveis residenciais, 5% e 7% para imóveis comerciais e 6% e 8% para imóveis com destinação industrial, conforme o valor venal fosse inferior ou igual a 2 milhões de reais (alíquotas mais baixas) ou superior a este valor (alíquotas mais altas).
Considerando a situação hipotética anteriormente descrita e o ordenamento jurídico brasileiro, é válido o que se afirma em