Considerando os temas relacionados ao tipo e à tipicidade pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426535 Direito Penal
Considerando os temas relacionados ao tipo e à tipicidade penais, leia as proposições abaixo e, após, marque a única alternativa correta.

I - O Supremo Tribunal Federal considera admissível continuidade delitiva entre roubo e furto porque são crimes da mesma natureza e da mesma espécie.

II - O chamado princípio da insignificância tem sido aplicado no contexto da exclusão da tipicidade penal, sendo, porém, necessária a aferição da presença de certos vetores, tais como: a mínima ofensividade da conduta do agente; a nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo isso tendo como norte a formulação teórica atual que reconhece que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.

III - Há atipicidade da conduta, considerando-se o crime de falso testemunho, na hipótese de negativa em responder às perguntas formuladas em juízo quando, embora rotulado de testemunha, o comparecente, na verdade, encontra-se na condição de investigado, possuindo, por isso, direito constitucional ao silêncio.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CRIME CONTINUADO – FURTO E ROUBO – INADMISSIBILIDADE

É inadmissível a continuidade delitiva entre furto e roubo, eis que se trata de crimes de espécies distintas
"A pretensão defensiva esbarra em vários pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Pronunciamentos no sentido da impossibilidade do reconhecimento do fenômeno da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) entre os delitos de roubo e de furto. Precedentes: RE 91.317, da relatoria do ministro Leitão de Abreu (Plenário); HC 70.360, da relatoria do ministro Néri da Silveira (Segunda Turma); e HC 97.057, da relatoria do ministro Gilmar Mendes (Segunda Turma")HC 96.984.

GAB. letra A

Insignificância ou Bagatela - STF requisitos:

1. Mínima ofensividade da conduta;

2. ausência de periculosidade social da ação;

3. reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

4. inexpressividade da lesão jurídica.

STJ (exige os requisitos 1, 2, 3 e 4 + requisito de ordem subjetiva: "importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão").

Aplica-se aos crimes contra a Adm. Pública?

STF - sim, desde que presentes os requisitos...

STJ - não.

Fonte: ESTRATÉGIA. 

Imaginei que a alternativa II estivesse falsa, pois, segundo Rogério Sanches na aula do CERS (anotações do meu caderno)

o princípio da insignificância provém da característica FRAGMENTARIEDADE do princípio da intervenção mínima, e não da característica subsidiariedade.

é que, o Princípio da intervenção mínima, teria essas duas características : FRAGMENTARIEDADE -> Somente devem ser perseguidos pelo D. Penal os casos de RELEVANTE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. E a SUBSIDIARIEDADE -> a intervenção penal fica condicionada  ao fracasso dos demais meios de controle.

O princípio da insignificância, tem mais a ver com a fragmentariedade do que com a subsidiariedade do direito penal.

Princípio da Insignificância: MARI. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo