Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
IMPORTANTE ATENTAR PARA A VALIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS, PORÉM O ARTIGO NÃO MENCIONA A FASE DO PROCESSO, LOGO SE PODE CONCLUIR QUE A LEI APLICA-SE DE MANEIRA IMEDIATA A QUALQUER FASE DELE.
ASSIM, TEM-SE POR CORRETA A ALTERNATIVA “C”.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo