Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12976 Direito Processual Penal
Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal
Alternativas

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A lei processual penal quando inserida no ordenamento jurídico tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. Os atos anteriores já praticados continuam válidos em razão do princípio do "tempus regit actum", deve-se respeitar também o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido (art. 5, XXXVI, CF).
FCC Fundação cópia e cola, literalidade do Art. 2o - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Me desculpem, mas SINCERAMENTE, prefiro uma banca que copia e cola do que uma que cria pegadinhas ridículas, de acordo com seus entendimentos, e ainda elimina o q você acertou com tanto esforço!!! Absurdo.
Concordo com vc Bruno.....e não tem como não mencionar a CESPE neh.....
OBSERVEMOS O QUE DESCREVE A LEI NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP):
 
Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

IMPORTANTE ATENTAR PARA A VALIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS, PORÉM O ARTIGO NÃO MENCIONA A FASE DO PROCESSO, LOGO SE PODE CONCLUIR QUE A LEI APLICA-SE DE MANEIRA IMEDIATA A QUALQUER FASE DELE.
 
ASSIM, TEM-SE POR CORRETA A ALTERNATIVA “C”.

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