De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Item (A) - De acordo com o disposto expressamente no § 2º do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (B) - Nos termos do disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "no estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos". O estabelecimento de local apropriado para os cultos religiosos não é, portanto, de discricionariedade do gestor da unidade e sim obrigação legal. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.
Item (C) - Nos termos do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa". É, portanto, um direito conferido aos condenados. O exercício desse direito não pode ser caracterizado como um critério subjetivo para a progressão de regime. O critério subjetivo, de acordo com a norma legal, é a boa conduta carcerária do condenado. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - De acordo com o 24 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa". A posse de livros religiosos, nos termos da lei, não é restrita aos locais próprios dos cultos. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Nos termos explícitos do § 2º do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa". Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (A)
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LETRA A
Art. 24.
§2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
A. Correto: Art. 24, § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
B. Errado. Trata-se de obrigação do estabelecimento, não faculdade. Art. 24,§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
C. Errado. Para a progressão, temos somente os requisitos objetivo (tempo já cumprido no regime) e subjetivo (bom comportamento carcerário, que é atestado pelo diretor da penitenciária). Além disso, o enunciado violaria ao princípio da liberdade religiosa, posto que os presos que não adotassem religião restariam prejudicados face aos presos religiosos para progredir. Art. 3º, parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
D. Errado. Não há restrição de posse de livros religiosos, sendo um direito incluso nas regras mínimas da ONU para o tratamento de presos. Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa
E. Errado conforme o primeiro enunciado.
Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
BA critério do gestor da unidade, poderá ser destinado ( deve ter local adequado), no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.
assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena. (não existe isso)
posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos. (não existe isso na lep)
atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social.
A)CORRETA Art. 24. §2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
B)ERRADA A critério do gestor da unidade, poderá ser destinado, no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.
Art. 24 § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
C)ERRADA A assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena.
Para a progressão, temos somente os requisitos objetivo (tempo já cumprido no regime) e subjetivo (bom comportamento carcerário, que é atestado pelo diretor da penitenciária). Além disso, o enunciado violaria ao princípio da liberdade religiosa, posto que os presos que não adotassem religião restariam prejudicados face aos presos religiosos para progredir.
D)ERRADA A posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos.
a LEP nada diz sobre essa restrição
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
E)ERRADA A atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social
Art. 24.§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
qualquer erro me avisem
você já foi muito longe para desistir agora .força guerreiro
LETRA A - Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
LETRA B - A critério do gestor da unidade, poderá ser destinado, no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.
LETRA C - A assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena.
LETRA D - A posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos.
LETRA E - A atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social.
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