A conduta do agente que frauda arrematação judicial
A conduta do agente que frauda arrematação judicial
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Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Violência ou fraude em arrematação judicial
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
E se não houver violência ou grave ameaça, a ação pública será ?????
Gab=C
Gabarito Letra C
é importante destacar que; os crimes formais admitem sim a tentativa.
a tentativa é possível em caso de crimes plurissubsistentes, que são aqueles em que a conduta pode ser fracionada em vários atos. Por mais que os crimes formais dispensam o resultado para se consumir, é possível sim fracionar as ações, oportunizando a punição pela tentativa.
É o caso da extorsão, crime formal, que dispensa o resultado para sua consumação, mas que pode sim pode ser punido pela tentativa de extorsão.
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