De acordo com a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Si...
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Vamos analisar a questão com base na Lei Federal nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Tema: A questão aborda as características e exigências legais das Unidades de Conservação (UC), conforme a legislação brasileira.
Legislação Aplicável: A Lei nº 9.985/2000 e o Decreto nº 4.340/2002 regulamentam o SNUC. A Lei define as categorias de UCs, seus objetivos e a necessidade de Planos de Manejo.
Explicação do Tema: A legislação divide as UCs em duas grandes categorias: Proteção Integral e Uso Sustentável. As de Proteção Integral visam preservar a natureza, permitindo uso indireto dos recursos naturais, enquanto as de Uso Sustentável permitem o uso direto, mas de forma que garanta a preservação para gerações futuras.
Exemplo Prático: Imagine a criação de um Parque Nacional, que é uma UC de Proteção Integral, onde o objetivo é proteger a biodiversidade e permitir apenas atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, sem exploração direta dos recursos.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A opção D está correta porque, de acordo com o art. 27 da Lei nº 9.985/2000, todas as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo que abrange a área da unidade e sua zona de amortecimento. Esse plano é fundamental para a gestão e conservação dos recursos naturais, estabelecendo regras para o uso e ocupação do solo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Está incorreta. A consulta pública não é dispensável na criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Conforme o art. 22, § 2º da Lei nº 9.985/2000, a consulta pública é um procedimento necessário para todas as categorias de UCs.
B - Também está incorreta. A norma realmente fixa as categorias de UCs, mas a inclusão de novas categorias não é vedada, desde que respeitem os objetivos do SNUC.
C - Incorreta. As Unidades de Proteção Integral permitem o uso indireto dos recursos naturais, como para turismo e pesquisa, desde que não comprometam a conservação.
E - Está incorreta. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) não são categorias de UCs de Proteção Integral, mas sim instrumentos de proteção ambiental previstos no Código Florestal.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos absolutos como "qualquer", "sempre" ou "nunca", pois podem indicar generalizações incorretas. Além disso, familiarize-se com as categorias e exigências específicas das UCs estabelecidas pela legislação.
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Comentários
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a) INCORRETA - Não há previsão na Lei do SNUC acerca da dispensa de consulta pública para criação de UC de Uso Sustentável:"Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. [...] § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento".
b) INCORRETA - Art. 6o[...] Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
c) INCORRETA - Art. 7º. [...] § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
d) CORRETA - Todas as UCs devem dispor de uma plano de manejo, que nada mais é do que o projeto que contém as características básicas de uma UC, tais como área total, zona de amortecimento (exceto APA e RPPN), eventuais corredores ecológicos, forma do uso indireto etc. (vide art. 2º, inc. XVII da Lei do SNUC);
e) INCORREA - As APPS estão previstas no Código Florestal e possuem características diversas das UCs, embora no gênero ambas se enxaixam no conceito constitucional de "espaços territoriais especialmente protegidos" (CF, art. 225, § 1º, inc. III); a questão quiz que o candidato confundisse a APP com a UC de Uso Sustentável prevista no art. 15 da Lei do SNUC (Área de Proteção Ambiental-APA).
Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
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