De acordo com a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Si...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12884 Direito Ambiental
De acordo com a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão com base na Lei Federal nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Tema: A questão aborda as características e exigências legais das Unidades de Conservação (UC), conforme a legislação brasileira.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.985/2000 e o Decreto nº 4.340/2002 regulamentam o SNUC. A Lei define as categorias de UCs, seus objetivos e a necessidade de Planos de Manejo.

Explicação do Tema: A legislação divide as UCs em duas grandes categorias: Proteção Integral e Uso Sustentável. As de Proteção Integral visam preservar a natureza, permitindo uso indireto dos recursos naturais, enquanto as de Uso Sustentável permitem o uso direto, mas de forma que garanta a preservação para gerações futuras.

Exemplo Prático: Imagine a criação de um Parque Nacional, que é uma UC de Proteção Integral, onde o objetivo é proteger a biodiversidade e permitir apenas atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, sem exploração direta dos recursos.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A opção D está correta porque, de acordo com o art. 27 da Lei nº 9.985/2000, todas as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo que abrange a área da unidade e sua zona de amortecimento. Esse plano é fundamental para a gestão e conservação dos recursos naturais, estabelecendo regras para o uso e ocupação do solo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Está incorreta. A consulta pública não é dispensável na criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Conforme o art. 22, § 2º da Lei nº 9.985/2000, a consulta pública é um procedimento necessário para todas as categorias de UCs.

B - Também está incorreta. A norma realmente fixa as categorias de UCs, mas a inclusão de novas categorias não é vedada, desde que respeitem os objetivos do SNUC.

C - Incorreta. As Unidades de Proteção Integral permitem o uso indireto dos recursos naturais, como para turismo e pesquisa, desde que não comprometam a conservação.

E - Está incorreta. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) não são categorias de UCs de Proteção Integral, mas sim instrumentos de proteção ambiental previstos no Código Florestal.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos absolutos como "qualquer", "sempre" ou "nunca", pois podem indicar generalizações incorretas. Além disso, familiarize-se com as categorias e exigências específicas das UCs estabelecidas pela legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O art. 27 da Lei 9985/00 prevê q as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo. O par. primeiro estabelece q o plano de manejo deve obdecer a área da unidade de conserv, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
As unidades de proteção INTEGRAL estão arroladas no art. 8º da Lei 9985/00:Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.Já as áreas de proteção permanente (APP) estão previstas no Código Florestal (Lei 4771/65), que as define como: "área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;"
a) só é dispensável para a Estação Ecológica e Reserva Ambiental (art. 22, §4º Lei 9985)b)pode ser criado por lei.c)Admite o uso indireto (art. 7º, §1º Lei 9985)d)Art. 27 da Lei 9985e) São institutos diversos estabelecidos em leis diversas (Lei 9985 e Código Florestal)Correta: D
Respostas com fundamento na Lei do SNUC (Lei federal n. 9.985/200):
a) INCORRETA - Não há previsão na Lei do SNUC acerca da dispensa de consulta pública para criação de UC de Uso Sustentável:"Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. [...] § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento".
b) INCORRETA -  Art. 6o[...] Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
c) INCORRETA -  Art. 7º. [...] § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
d) CORRETA - Todas as UCs devem dispor de uma plano de manejo, que nada mais é do que o projeto que contém as características básicas de uma UC, tais como área total, zona de amortecimento (exceto APA e RPPN), eventuais corredores ecológicos, forma do uso indireto etc. (vide art. 2º, inc. XVII da Lei do SNUC);
e) INCORREA - As APPS estão previstas no Código Florestal e possuem características diversas das UCs, embora no gênero ambas se enxaixam no conceito constitucional de "espaços territoriais especialmente protegidos" (CF, art. 225, § 1º, inc. III); a questão quiz que o candidato confundisse a APP com a UC de Uso Sustentável prevista no art. 15 da Lei do SNUC (Área de Proteção Ambiental-APA).

Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo